TJMS - 0864736-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
I.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda se pretendem o julgamento antecipado da lide.
II. Às providências e intimações necessárias. -
23/04/2025 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Regis Tosta (OAB 22228/MS), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 86415/RJ) Processo 0864736-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Batista - Ré: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 15:31
de Conciliação
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20/03/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 22:40
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 10:17
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 20:40
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Regis Tosta (OAB 22228/MS) Processo 0864736-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Batista - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 20/03/2025, às 15:20h, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp) -
30/01/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 14:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 14:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/01/2025 14:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 14:07
de Instrução e Julgamento
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Regis Tosta (OAB 22228/MS) Processo 0864736-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Batista - Ré: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Ante o exposto, INDEFERE-SE A TUTELA PROVISÓRIA na modalidade de urgência, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
14/11/2024 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:59
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 10:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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