TJMS - 0804392-44.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 09:59
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2025 09:59
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB 12826/MS), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Luís Eduardo de Resende Morais Oliveira (OAB 61354DF/), Rafael Campos de Abreu (OAB 47176/DF) Processo 0804392-44.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro Silveira Moreno, Julia da Silva Moreno - Réu: Adriano Rosa Alves, Keila Mesquita da Fonseca, Andreano Martini - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 536-561. -
08/01/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 23:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB 12826/MS), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP) Processo 0804392-44.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro Silveira Moreno, Julia da Silva Moreno - Réu: Andreano Martini, Keila Mesquita da Fonseca, Adriano Rosa Alves - 3 - DISPOSITIVO AÇÃO PRINCIPAL Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O PEDIDO DOS AUTORES, para: I - DECLARAR rescisão contratual e a inexistência da relação jurídica em questão, tornando a tutela de urgência definitiva e parte integrante da presente sentença.
II - CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por DANOS MATERIAIS [danos emergentes e lucros cessantes] suportados pelos autores, no período do dia 01/11/2016 até o dia da reintegração de posse, a ser aferido em liquidação. (a) os juros de mora serão contados a partir da citação [CC 405] e a correção monetária sobre dívida por ato ilícito [contratual ou extracontratual] deve ser contada da data do efetivo prejuízo (STJ, Súmula 43). (b) exceto se convencionado entre as partes, até a data de 27/08/2024 a correção monetária observará o índice IGPM -FGV e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% [um por cento] ao mês, com base no art. 406, do Código Civil, na sua redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e, após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 (28/08/2024), a correção monetária deverá observar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (CC 389, parágrafo único), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, do Código Civil e seus parágrafos.
III - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO os requeridos ao pagamento solidário das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor da condenação.
IV - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se do julgado resultar na hipótese em que duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
AÇÃO ACESSÓRIA/RECONVENÇÃO Nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DOS REQUERIDOS/RECONVINTES Keila e Andreano.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o requerido/reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa (observando-se o que decidido às f. 312/313).
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
12/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 10:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 14:21
Decorrido prazo de parte
-
04/06/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:10
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 14:10
de Instrução e Julgamento
-
12/01/2024 17:36
Remetidos os Autos para destino.
-
12/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:16
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 09:53
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 09:53
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2023 17:46
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2023 17:46
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2023 17:46
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2023 17:45
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 14:06
Remetidos os Autos para destino.
-
13/11/2023 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 12:31
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 10:18
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 14:47
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2023 02:53
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2023 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 04:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 19:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2022 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 04:03
Decorrido prazo de parte
-
05/09/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 16:24
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2022 16:24
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
25/05/2022 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2022 09:08
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 08:22
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 20:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 20:55
Recebidos os autos
-
30/03/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2021 18:06
Recebidos os autos
-
24/11/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2021 03:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 14:20
Preliminar
-
04/08/2020 14:20
Decorrido prazo de parte
-
27/07/2020 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2020 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2020 08:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 09:39
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 18:28
Recebidos os autos
-
20/07/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2020 17:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2020 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 11:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 16:55
Recebidos os autos
-
01/06/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2020 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2020 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2020 08:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 08:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2020 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
21/04/2020 01:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 10:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2020 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2020 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2020 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 14:54
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2020 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 14:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2020 14:54
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2020 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2020 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 17:19
Recebidos os autos
-
21/02/2020 17:19
Decisão ou Despacho
-
21/01/2019 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2019 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2019 13:47
Decorrido prazo de parte
-
10/12/2018 18:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2018 09:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 20:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2018 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2018 09:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2018 08:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2018 19:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2018 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2018 22:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2018 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 10:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 17:01
Recebidos os autos
-
23/11/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2018 17:42
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2017 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2017 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2017 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2017 12:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2017 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2017 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2017 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2017 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2017 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2017 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2017 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2017 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2017 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2017 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2017 17:36
Recebidos os autos
-
12/09/2017 17:36
Recebidos os autos
-
12/09/2017 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2017 15:52
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2017 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2017 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2017 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2017 12:06
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2017 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2017 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2017 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2017 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2017 12:10
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2017 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2017 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2017 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 16:07
Recebidos os autos
-
07/06/2017 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2017 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2017 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2017 14:19
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2017 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2017 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2017 16:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2017 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2017 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2017 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2017 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2017 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 12:08
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2017 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2017 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2017 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2017 11:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2017 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2017 16:34
Recebidos os autos
-
04/05/2017 16:34
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2017 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2017 23:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2017 14:26
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2017 14:26
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2017 13:24
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2017 13:24
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2017 12:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2017 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2017 11:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2017 11:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2017 06:59
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2017 00:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2017 16:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2017 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2017 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2017 17:30
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2017 17:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 17:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2017 17:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2017 18:23
Realizado cálculo de custas
-
09/03/2017 18:16
Realizado cálculo de custas
-
09/03/2017 18:04
Realizado cálculo de custas
-
09/03/2017 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2017 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
09/03/2017 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2017 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2017 14:35
Recebidos os autos
-
08/03/2017 14:04
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2017 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2017 10:11
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2017 10:11
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2017 10:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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