TJMS - 0863044-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:52
Prazo em Curso
-
02/09/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 17:30
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2025 19:10
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:02
Prazo em Curso
-
31/07/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 10:12
Emissão da Relação
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30/06/2025 14:49
Emissão da Relação
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30/06/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 17:42
Prazo em Curso
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06/06/2025 14:03
Expedição de Carta.
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06/06/2025 14:02
Expedição de Carta.
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06/06/2025 09:37
Expedição em análise para assinatura
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04/06/2025 15:20
Autos preparados para expedição
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19/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:11
Prazo em Curso
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08/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0863044-10.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 263/264 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
07/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 18:27
Emissão da Relação
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25/04/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 13:20
Prazo em Curso
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27/03/2025 13:41
Expedição de Carta.
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27/03/2025 13:41
Expedição de Carta.
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24/03/2025 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2025 18:19
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 07:51
Prazo em Curso
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0863044-10.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 256 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
30/01/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 16:14
Emissão da Relação
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08/01/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 13:39
Prazo em Curso
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13/12/2024 18:29
Expedição de Carta.
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13/12/2024 18:28
Expedição de Carta.
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11/12/2024 19:33
Expedição em análise para assinatura
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19/11/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0863044-10.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Ré: Eliana Dias Paião de Camargo, Residencial Geriatrico O Senhor e Meu Pastor e Nada Me Faltara Ltda - Sendo assim, cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, CPC), efetue o pagamento da quantia reclamada na inicial, bem como o pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isenta de custas processuais, ou, no mesmo prazo, ofereça os seus embargos.
Advirta-se ainda a requerida que, caso não ocorra o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos no prazo assinalado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, ficando a mesma sujeita à expropriação de bens.
Intime-se. -
14/11/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 23:26
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 23:22
Emissão da Relação
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07/11/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 17:54
Outras Decisões
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06/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/11/2024 09:21
Informação do Sistema
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01/11/2024 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2024 09:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/11/2024 09:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/11/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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