TJMS - 1419571-25.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 08:14
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 08:10
Transitado em Julgado em "data"
-
29/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/01/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419571-25.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Zahr Ahmad Salim Salem de Amorim Advogada: Zahr Ahmad Salim Salem de Amorim (OAB: 4034/MS) Agravado: Domingos Dinale Favoreto Advogado: Rodrigo Maximiano Favoreto (OAB: 52736/PR) Agravado: Olegário Mariano Oliveira da Silva (Espólio) Advogado: Lauro Moises de Moura Bastos (OAB: 64593/RS) Advogado: Giulliano Moretto Schnadelbach (OAB: 79317/RS) Interessada: Ducelina Goulart Silva Advogado: Lauro Moises de Moura Bastos (OAB: 64593/RS) Advogado: Giulliano Moretto Schnadelbach (OAB: 79317/RS) Interessada: Cristina Maria Silva Siminoni Advogado: Lauro Moises de Moura Bastos (OAB: 64593/RS) Advogado: Giulliano Moretto Schnadelbach (OAB: 79317/RS) TerIntCer: Antônio Paulo de Amorim Advogado: Lauro Moises de Moura Bastos (OAB: 64593/RS) Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Interessado: Alexandre Mariano Goulart Silva Advogado: Lauro Moises de Moura Bastos (OAB: 64593/RS) Advogado: Giulliano Moretto Schnadelbach (OAB: 79317/RS) Interessado: Cézar Augusto Goulart Silva Advogado: Lauro Moises de Moura Bastos (OAB: 64593/RS) Advogado: Giulliano Moretto Schnadelbach (OAB: 79317/RS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS - CESSÃO DE CRÉDITO EFETIVADA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO - SUCESSÃO PROCESSUAL JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO - LEGITIMIDADE ATIVA DA AGRAVANTE - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - CABIMENTO - ART. 830 DO CPC - COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE RECEBEU O MANDADO DE PENHORA, PARA DECIDIR ACERCA DA VIABILIDADE DA CONSTRIÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto por exequente em face de decisão que, no âmbito de Cumprimento de Sentença, indeferiu o pleito de realização de penhora nos rostos de autos judiciais nos quais o executado detém crédito.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a possibilidade de realização de penhora no rosto de autos judiciais nos quais o executado figura como credor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Tendo em vista que a advogada, cessionária de crédito de honorários advocatícios, já figura no polo ativo da execução por força de decisão que deferiu a sucessão processual, resta reconhecida sua legitimidade para pleitear a expropriação de bens do executado, incluindo a penhora no rosto dos autos em que este figura como credor. 4.
A penhora no rosto dos autos é medida expressamente prevista no art. 860 do CPC e pode ser requerida quando o executado detém créditos a serem satisfeitos em outros processos judiciais, como é o caso dos autos indicados pela exequente. 5.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça entende que, embora o deferimento da penhora seja realizado pelo juízo da execução, cabe ao juízo em que tramita o processo objeto da constrição decidir acerca da viabilidade desta (AgInt no REsp 1.589.228/RS).
Em outras palavras, a determinação da penhora não interfere na competência do juízo destinatário do mandado para analisar eventual liberação ou adequação da medida.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
28/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 20:38
Provimento
-
14/01/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419571-25.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Zahr Ahmad Salim Salem de Amorim Advogada: Zahr Ahmad Salim Salem de Amorim (OAB: 4034/MS) Agravado: Domingos Dinale Favoreto Advogado: Rodrigo Maximiano Favoreto (OAB: 52736/PR) Agravado: Olegário Mariano Oliveira da Silva (Espólio) Advogado: Lauro Moises de Moura Bastos (OAB: 64593/RS) Advogado: Giulliano Moretto Schnadelbach (OAB: 79317/RS) Interessada: Ducelina Goulart Silva Advogado: Lauro Moises de Moura Bastos (OAB: 64593/RS) Advogado: Giulliano Moretto Schnadelbach (OAB: 79317/RS) Interessada: Cristina Maria Silva Siminoni Advogado: Lauro Moises de Moura Bastos (OAB: 64593/RS) Advogado: Giulliano Moretto Schnadelbach (OAB: 79317/RS) TerIntCer: Antônio Paulo de Amorim Advogado: Lauro Moises de Moura Bastos (OAB: 64593/RS) Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Interessado: Alexandre Mariano Goulart Silva Advogado: Lauro Moises de Moura Bastos (OAB: 64593/RS) Advogado: Giulliano Moretto Schnadelbach (OAB: 79317/RS) Interessado: Cézar Augusto Goulart Silva Advogado: Lauro Moises de Moura Bastos (OAB: 64593/RS) Advogado: Giulliano Moretto Schnadelbach (OAB: 79317/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:12
Inclusão em pauta
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07/01/2025 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 17:41
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 13:40
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 19:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/11/2024 19:14
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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22/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419571-25.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Zahr Ahmad Salim Salem de Amorim Advogada: Zahr Ahmad Salim Salem de Amorim (OAB: 4034/MS) Agravado: Domingos Dinale Favoreto Advogado: Rodrigo Maximiano Favoreto (OAB: 52736/PR) Agravado: Olegário Mariano Oliveira da Silva (Espólio) Advogado: Lauro Moises de Moura Bastos (OAB: 64593/RS) Advogado: Giulliano Moretto Schnadelbach (OAB: 79317/RS) Interessada: Ducelina Goulart Silva Advogado: Lauro Moises de Moura Bastos (OAB: 64593/RS) Advogado: Giulliano Moretto Schnadelbach (OAB: 79317/RS) Interessada: Cristina Maria Silva Siminoni Advogado: Lauro Moises de Moura Bastos (OAB: 64593/RS) Advogado: Giulliano Moretto Schnadelbach (OAB: 79317/RS) TerIntCer: Antônio Paulo de Amorim Advogado: Lauro Moises de Moura Bastos (OAB: 64593/RS) Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Interessado: Alexandre Mariano Goulart Silva Advogado: Lauro Moises de Moura Bastos (OAB: 64593/RS) Advogado: Giulliano Moretto Schnadelbach (OAB: 79317/RS) Interessado: Cézar Augusto Goulart Silva Advogado: Lauro Moises de Moura Bastos (OAB: 64593/RS) Advogado: Giulliano Moretto Schnadelbach (OAB: 79317/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 16:25
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 16:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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