TJMS - 0861658-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:52
Prazo em Curso
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17/09/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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15/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 15:41
Emissão da Relação
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08/08/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:05
Registro de Sentença
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08/08/2025 18:05
Indeferida a petição inicial
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07/08/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 07:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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27/05/2025 11:14
Prazo em Curso
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16/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0861658-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelson Atila Martins de Jesus - Réu: Kissila de Souza da Silva - Vistos etc. 1) GRATUIDADE JUDICIÁRIA Diante dos documentos apresentados pela parte autora (fls. 64/80), os quais comprovam satisfatoriamente a ausência de recursos para honrar as custas processuais sem o sustento próprio e de seus familiares, acolho o pedido de reconsideração e defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. 2) LEGITIMIDADE PASSIVA Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento.
No caso dos autos, denota-se que a parte autora teria adquirido passagens de ida e volta de KISSILA DE SOUZA DA SILVA - nome fantasia SANTA ROTA EVENTOS TURÍSTICOS, com a única finalidade de assistir o jogo do Flamengo, que ocorreria no Maracanã - Rio de Janeiro/RJ, pelo importe de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Ocorre que, segundo a pate autora, não existe contrato firmado entre as partes e não foi apresentado nenhum documento de repasse dessa importância para a empresa ré.
Diante do exposto, nos termos do art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar a legitimidade passiva da parte ré, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se - 
                                            
15/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
14/05/2025 11:49
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/05/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
05/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 06:13
Conclusos para despacho
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11/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0861658-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelson Atila Martins de Jesus - Intimação da parte autora para iniciar os pagamentos das custas judiciais parceladas, no prazo de 10 (dez) dias.
Fica advertido de que no caso de não pagamento de qualquer das parcelas, o parcelamento será revogado e extinto o processo. - 
                                            
26/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 16:00
Prazo em Curso
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25/03/2025 15:58
Emissão da Relação
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25/03/2025 15:57
Parcelamento de Custas Iniciado
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25/03/2025 15:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/03/2025 15:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/03/2025 15:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/03/2025 15:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/03/2025 15:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/03/2025 15:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/03/2025 11:48
Prazo em Curso
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21/02/2025 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
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04/02/2025 06:14
Prazo em Curso
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0861658-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelson Atila Martins de Jesus - Réu: Kissila de Souza da Silva - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
De outro vértice, a rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Nesse sentido, também consta previsão no Regimento de Custas (art. 12º, §2º, da Lei nº 3.779/2009).
Diante do exposto, caso haja interesse da parte autora, defiro o parcelamento das custas iniciais em até 06 (seis) parcelas, ficando a serventia autorizada a emitir as respectivas guias e intimar a parte autora para iniciar os pagamentos, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de não pagamento de qualquer das parcelas, o parcelamento será revogado e extinto o processo.
Comprovado o pagamento da primeira parcela das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de iniciais. - 
                                            
29/01/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
28/01/2025 21:57
Emissão da Relação
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11/12/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 14:41
Gratuidade da Justiça
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10/12/2024 06:30
Conclusos para decisão
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
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19/11/2024 09:03
Prazo em Curso
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13/11/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0861658-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelson Atila Martins de Jesus - Vistos etc.
Inicialmente, determino a correção do nome da parte ré, com a exclusão do número "53.219.351".
Retifique-se no SAJ.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais. - 
                                            
12/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/11/2024 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/11/2024 14:15
Emissão da Relação
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06/11/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:44
Conclusos para despacho
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05/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
26/10/2024 08:21
Informação do Sistema
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26/10/2024 08:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 18:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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