TJMS - 0827261-18.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:06
Prazo em Curso
-
22/08/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, em relação à obrigação de fazer, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, no que se refere à obrigação de pagamento, havendo o decurso do prazo para embargos, sem manifestação, requisite-se. Às providências. -
21/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:18
Emissão da Relação
-
20/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 10:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
26/06/2025 08:37
Prazo em Curso
-
19/06/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 16:55
Recebida petição inicial
-
03/06/2025 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:04
Evolução da Classe Processual
-
02/06/2025 17:46
Processo Reativado
-
02/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:28
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2025 06:32
Prazo em Curso
-
25/04/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Grazielle Verçoza de Matos (OAB 25415/MS) Processo 0827261-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eric Denis Goncalves de Souza - SENTENÇA.DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Eric Denis Goncalves de Souza, em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter a decisão de fls. 30/32; b) declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; c) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n. 1 9460110413, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; d) condenar o requerido a restituir ao requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir da data de 06/11/2019, consoante comprovação de pagamento (fl. 23/26), considerando o prazo prescricional quinquenal, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021; e) julgo improcedente o pedido contraposto formulado pelo requerido, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 07:00
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 06:56
Emissão da Relação
-
14/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:27
Registro de Sentença
-
14/04/2025 15:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/04/2025 14:19
Expedição de NULL.
-
10/03/2025 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/02/2025 15:42
Informação do Sistema
-
05/02/2025 15:42
Apensado ao processo numero do processo
-
14/01/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/12/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/12/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 04:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
-
11/12/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 09:50
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0827261-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eric Denis Goncalves de Souza - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
28/11/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 13:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 13:44
Emissão da Relação
-
27/11/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 07:27
Prazo em Curso
-
19/11/2024 07:26
Juntada de NULL
-
19/11/2024 07:26
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 17:39
Prazo em Curso
-
08/11/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0827261-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eric Denis Goncalves de Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Decisão: “Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial”. -
07/11/2024 15:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/11/2024 15:20
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 15:13
Emissão da Relação
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07/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/11/2024 08:53
Expedição em análise para assinatura
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07/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 04:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
06/11/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 17:51
Tutela Provisória
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06/11/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:13
Informação do Sistema
-
06/11/2024 17:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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