TJMS - 0000486-22.2021.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 07:12
Transitado em Julgado em "data"
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20/01/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 19:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 19:21
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 19:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 11:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/01/2025 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2025 11:42
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:46
Juntada de tipo de documento
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15/01/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000486-22.2021.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Lucas Vinicius Santos de Freitas DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mayara Santos de Sousa EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - INCABÍVEL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CONTEXTO DELITIVO - DOLO EVIDENCIADO E COMPROVADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Não há falar em desclassificação do crime para a modalidade culposa, na medida em que as circunstâncias em que o fato foi praticado demonstra que o Apelante tinha plena ciência da origem ilícita do bem, já que as provas produzidas nos autos demonstram que a aquisição da motocicleta deu-se mediante a troca por uma outra de sua propriedade, a qual seria "bob", ou seja, com problemas na documentação em razão de dívida oriunda de alienação fiduciária.
Logo, sequer há que se cogitar eventual desproporção entre o valor e o preço do produto.
II- Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
14/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:31
Não-Provimento
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13/01/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000486-22.2021.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Lucas Vinicius Santos de Freitas DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mayara Santos de Sousa Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:11
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 17:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 17:27
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 17:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/12/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:53
Juntada de tipo de documento
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29/11/2024 11:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:15
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 00:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000486-22.2021.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Lucas Vinicius Santos de Freitas DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mayara Santos de Sousa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 18:50
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 18:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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