TJMS - 1419608-52.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/03/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/03/2025 15:28
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
17/03/2025 09:28
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
17/03/2025 09:08
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
18/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/02/2025 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
18/02/2025 15:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/02/2025 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
18/02/2025 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
18/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/02/2025 14:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
18/02/2025 14:34
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
18/02/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419608-52.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Cesar Machado de Mattos Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Agravado: Banco Bmg S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS MENSAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - INDEFERIDA - DOS REQUISITOS LEGAIS - NAÕ PREENCHIDOS - DESCONTOS REALIZADOS DESDE 2020 - AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A concessão da tutela de urgência depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
Ausência de dano grave, de difícil ou impossível reparação. 3.
Descontos que ocorrem desde 2020. 4.
Necessidade de dilação probatória para verificar a validade ou não dos descontos. 5.
Requisitos legais para concessão da tutela não preenchidos. 6.
Decisão mantida. 7.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
17/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/02/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/02/2025 20:12
Não-Provimento
 - 
                                            
11/02/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419608-52.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Cesar Machado de Mattos Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
10/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/02/2025 19:39
Inclusão em pauta
 - 
                                            
05/02/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
05/02/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
05/02/2025 15:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/02/2025 15:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
05/02/2025 15:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
05/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2025 10:31
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
05/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
04/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/02/2025 15:14
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
04/02/2025 15:14
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
 - 
                                            
04/02/2025 15:14
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
 - 
                                            
15/12/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
06/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419608-52.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Cesar Machado de Mattos Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Ante o exposto, com fundamento nas razões expendidas, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Intime-se o (s) agravado (s) para apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça. - 
                                            
05/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2024 17:33
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
04/12/2024 16:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
04/12/2024 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
22/11/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/11/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419608-52.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Cesar Machado de Mattos Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
21/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/11/2024 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
21/11/2024 10:06
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
21/11/2024 10:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
 - 
                                            
21/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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