TJMS - 1419682-09.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 10:35
Expedição de "tipo de documento".
-
31/03/2025 10:22
Transitado em Julgado em "data"
-
07/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/03/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:32
Não-Provimento
-
28/02/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419682-09.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Euclides de Lima Castro Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Agravado: Gilberto de Mattos Rizzo Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS) Perito: Imobiliária Gondim Imóveis Julgamento Virtual Iniciado -
27/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:31
Inclusão em pauta
-
20/01/2025 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/11/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419682-09.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Euclides de Lima Castro Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Agravado: Gilberto de Mattos Rizzo Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS) Perito: Imobiliária Gondim Imóveis No caso em julgamento, em exame perfunctório da matéria posta, próprio desta fase recursal, necessário se faz observar que ao decidir os embargos de declaração opostos em primeiro grau, restou expressamente consignado que "a decisão embargada tratou das razões pela quais não seria necessário nova avaliação" (f.757), o que por si só já afastaria alegação de decisão genérica.
Por outro lado, tem-se que os anúncios de venda de imóveis na região não se mostram suficientes para justificar nova avaliação, nem tão pouco o relatório imobiliário realizado a pedido do agravante, o qual é bastante genérico.
Ademais, há que ser considerado a possibilidade de correção monetária do valor da avaliação, uma vez que esta foi realizada à pouco mais de 01 anos.
Assim, a meu juízo, o caso não é de não concessão do efeito suspensivo (ao processo de execução) como pretendido.
Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
28/11/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:56
Expedição de "tipo de documento".
-
27/11/2024 17:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2024 17:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419682-09.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Euclides de Lima Castro Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Agravado: Gilberto de Mattos Rizzo Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS) Perito: Imobiliária Gondim Imóveis Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 16:50
Expedição de "tipo de documento".
-
21/11/2024 16:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
21/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1419684-76.2024.8.12.0000
Larissa Aparecida Palmieri Fagundes
Juiz da Vara Criminal de Paranaiba - Ms
Advogado: Cyntia Camila da Silva Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2024 17:20
Processo nº 0900150-22.2024.8.12.0028
Ministerio Publico Estadual
Maria Aparecida dos Santos
Advogado: Monik Schimidt Roth
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 15:12
Processo nº 1419683-91.2024.8.12.0000
Celso Aparecido Papirtes
Berenice Rossi
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2024 16:35
Processo nº 0803573-34.2022.8.12.0001
Luiz Antonio da Silva
Coana Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Marcelo Brun Bucker
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2022 14:51
Processo nº 0001277-25.2021.8.12.0028
Ministerio Publico Estadual
Paulo Henrique Oliveira de Lima
Advogado: Thaynara Chaquira Pinheiro Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2021 17:45