TJMS - 1402096-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
19/09/2025 16:58
Prazo em Curso
-
19/09/2025 02:39
Certidão de Publicação - DJE
-
19/09/2025 00:01
Publicação
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402096-90.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Luiz Carlos Caceres (OAB: 6743/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Luis Nei Gonçalves da Silva Jr. (OAB: 69917/DF) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por João Ilgenfritz Junior.
I.C. -
18/09/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 08:47
Processo Dependente Iniciado
-
16/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2025 17:18
Recurso Especial
-
12/09/2025 17:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/09/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402096-90.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Francisco Otaviano Wehling Ilge Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Andre Monteiro Portella Martins Cunha (OAB: 4819/PI) Advogado: José Eduardo Rangel de Alckmin (OAB: 2977/DF) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Luiz Carlos Caceres (OAB: 6743/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Luis Nei Gonçalves da Silva Jr. (OAB: 69917/DF) Interessado: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2025. -
31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402096-90.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Francisco Otaviano Wehling Ilge Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Andre Monteiro Portella Martins Cunha (OAB: 4819/PI) Advogado: José Eduardo Rangel de Alckmin (OAB: 2977/DF) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Luiz Carlos Caceres (OAB: 6743/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Luis Nei Gonçalves da Silva Jr. (OAB: 69917/DF) Interessado: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO - ERRO GROSSEIRO - ILEGITIMIDADE RECURSAL DO AGRAVANTE - INTERVENIENTE QUE NÃO É PARTE NEM TERCEIRO PREJUDICADO - INTUITO PROTELATÓRIO E TUMULTUÁRIO - APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Agravo interno não é cabível contra decisão colegiada, nos termos do artigo 1.021 do CPC, constituindo erro grosseiro sua interposição contra acórdão.
Precedentes.
O agravante não possui legitimidade recursal, uma vez que não é parte ou terceiro prejudicado, conforme exigido pelo artigo 996 do CPC.
Evidenciado o intuito protelatório e tumultuário do recurso, manejado por quem sequer integra a lide, ao que se alia o manifesto não cabimento do recurso, cabível a aplicação da multa prevista no § 4º, do artigo 1.021, do CPC.
Em sendo o recurso não conhecido, à unanimidade, aplica-se multa de 2% sobre o valor da causa, em razão da qual fica condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do respectivo montante, nos termos do § 5º, do mesmo artigo.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA -
17/07/2025 11:33
Processo Suspenso
-
17/07/2025 11:33
Autos Suspenso por Determinação Judicial
-
17/07/2025 02:54
Certidão de Publicação - DJE
-
17/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402096-90.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Luiz Carlos Caceres (OAB: 6743/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Luis Nei Gonçalves da Silva Jr. (OAB: 69917/DF) A parte recorrente João Ilgenfritz Junior interpôs o presente Recurso Excepcional.
Não obstante, compulsando os autos, infere-se interposição de recurso pendente de julgamento. À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (sequencial 50002).
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. -
16/07/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/07/2025 18:29
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
15/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/07/2025 15:06
Juntada de tipo_de_documento
-
10/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402096-90.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Francisco Otaviano Wehling Ilge Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Andre Monteiro Portella Martins Cunha (OAB: 4819/PI) Advogado: José Eduardo Rangel de Alckmin (OAB: 2977/DF) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Luiz Carlos Caceres (OAB: 6743/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Luis Nei Gonçalves da Silva Jr. (OAB: 69917/DF) Interessado: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Retifique-se a autuação, conforme requerimentos de fls. 17/19 e fl. 22.
Em seguida, manifeste-se, querendo, o agravante, acerca das preliminares arguidas em contrarrazões, no prazo legal.
Após, conclusos. -
17/06/2025 13:20
Prazo em Curso
-
17/06/2025 04:13
Certidão de Publicação - DJE
-
17/06/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402096-90.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Luiz Carlos Caceres (OAB: 6743/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Luis Nei Gonçalves da Silva Jr. (OAB: 69917/DF) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/06/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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16/06/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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16/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:03
Processo Dependente Iniciado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402096-90.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Luiz Carlos Caceres (OAB: 6743/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Luis Nei Gonçalves da Silva Jr. (OAB: 69917/DF) Intime-se o Agravado para contrarrazões, no prazo legal.
Na sequência, voltem conclusos, para eventual retratação ou inclusão em pauta (artigo 1.021, § 2º, do CPC).
Intimem-se. -
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402096-90.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Luiz Carlos Caceres (OAB: 6743/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Luis Nei Gonçalves da Silva Jr. (OAB: 69917/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402096-90.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Luiz Carlos Caceres (OAB: 6743/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Luis Nei Gonçalves da Silva Jr. (OAB: 69917/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402096-90.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Luiz Carlos Caceres (OAB: 6743/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Luis Nei Gonçalves da Silva Jr. (OAB: 69917/DF) Conforme decidido pelo colegiado da 4ª Seção Cível do TJMS (fls. 2.971/2.973), o peticionante Francisco Otaviano Wehling Ilgenfritz (fls. 115/116) "não é terceiro interessado na presente ação, muito menos litisconsorte passivo necessário".
Logo, é pessoa estranha aos autos.
Assim, indefiro o requerimento de fls. 115/116, dando o peticionante, para todos os efeitos legais, como intimado do acórdão de fls. 2.932/2.974, desde o momento em que peticionou na última oportunidade, fls 115/116.
Advirto o Sr.
Francisco Otaviano Wehling Ilgenfritz que nova intervenção nestes autos, com o claro intuito de tumultuar o andamento do processo, ensejará aplicação das sanções processuais previstas em lei.
Publique-se imediatamente, sem nova conclusão, por qualquer que seja o motivo, o acórdão de fls. 119/129. Às providencias. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402096-90.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Luiz Carlos Caceres (OAB: 6743/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Luis Nei Gonçalves da Silva Jr. (OAB: 69917/DF) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINARES DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE OMISSÕES - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS CONSIDERADOS VIOLADOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não se configura nulidade por ofensa ao contraditório quando o indeferimento de manifestação apresentada por terceiro estranho à lide não acarreta prejuízo processual à parte embargante.
Preliminar rejeitada.
A técnica de ampliação do colegiado, prevista no artigo 942, § 3º, I, do CPC, é aplicável apenas às decisões de mérito não unânimes, não incidindo em caso de divergência restrita à fase preliminar.
Preliminar rejeitada.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator . -
24/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402096-90.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Luiz Carlos Caceres (OAB: 6743/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Luis Nei Gonçalves da Silva Jr. (OAB: 69917/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
17/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402096-90.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Luiz Carlos Caceres (OAB: 6743/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Luis Nei Gonçalves da Silva Jr. (OAB: 69917/DF) Intime-se o Embargado para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Às providências. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1402096-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Autor: Banco do Brasil S/A Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Advogado: Luiz Carlos Caceres (OAB: 6743/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Luis Nei Gonçalves da Silva Jr. (OAB: 69917/DF) Réu: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Newley Alexandre S.
Amarilla (OAB: 2921/MS) A questão de ordem suscitada na petição de fls. 2.099/2.923 foi resolvida pelo órgão colegiado, na sessão de 25/11/2024, restando indeferida. Às providências.
Intimem-se. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1402096-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Autor: Banco do Brasil S/A Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Advogado: Luiz Carlos Caceres (OAB: 6743/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Luis Nei Gonçalves da Silva Jr. (OAB: 69917/DF) Réu: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Newley Alexandre S.
Amarilla (OAB: 2921/MS) Inclua-se em pauta.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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