TJMS - 0860542-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:52
Juntada de NULL
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02/09/2025 15:04
Prazo em Curso
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02/09/2025 14:59
Documento Digitalizado
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02/09/2025 14:15
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 17:09
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2025 13:05
Prazo em Curso
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29/07/2025 18:51
Prazo em Curso
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29/07/2025 18:24
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 18:07
Expedição em análise para assinatura
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03/07/2025 12:02
Autos preparados para expedição
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17/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/06/2025 14:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:53
Prazo em Curso
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29/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0860542-98.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Centro Oeste Comercio de Lubrificantes SA - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 55, que restou negativa, requerendo o que de direito.
Caso requeira a expedição de novo mandado, no mesmo prazo, a parte deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) diligência(as) do Oficial de Justiça, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s). -
28/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 09:15
Emissão da Relação
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21/05/2025 16:25
Prazo em Curso
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21/05/2025 16:03
Juntada de NULL
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24/04/2025 11:45
Prazo em Curso
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16/04/2025 12:36
Prazo em Curso
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15/04/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 17:31
Expedição em análise para assinatura
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04/04/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/03/2025 16:43
Autos preparados para expedição
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27/02/2025 09:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 08:23
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0860542-98.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Centro Oeste Comercio de Lubrificantes SA - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento com cumprimento negativo de fl. 46.
Salienta-se, que para expedição de mandado, faz-se necessário o pagamento de UMA diligência e quilometragens (caso âmbito rural). -
07/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 17:20
Emissão da Relação
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03/02/2025 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 10:22
Prazo em Curso
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16/01/2025 13:49
Prazo em Curso
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15/01/2025 18:38
Expedição de Carta.
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14/01/2025 18:35
Expedição em análise para assinatura
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13/11/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0860542-98.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Centro Oeste Comercio de Lubrificantes SA -
Vistos...
I.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
II.
Defiro de plano, pois, com fundamento no art. 701, caput, do Código de Rito, a expedição de mandado monitório, para que o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância reclamada na inicial, entregue a coisa ou execute a obrigação de fazer ou não fazer, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, devendo constar do mandado que, se o(a) requerido(a) cumprir o mandado, ficará isento(a) de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), e que, caso não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme prescreve o art. 701, § 2º, do CPC.
III.
Conste do expediente, ainda, que o não cumprimento voluntário ou improcedência dos embargos acarretará a majoração dos honorários, bem como, no caso do mandado ser de pagamento, a possibilidade de parcelamento prevista no art. 916 do Código de Processo Civil, com depósito de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários de 10% (dez por cento), e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
IV.
Se ofertados embargos, tornem conclusos para juízo de admissibilidade.
V.
Proceda-se a citação pela via postal, preferencialmente (art. 246, I, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 17:11
Emissão da Relação
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11/11/2024 17:10
Autos preparados para expedição
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29/10/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:53
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/10/2024 12:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/10/2024 20:54
Informação do Sistema
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21/10/2024 20:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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