TJMS - 0864061-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/09/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/09/2025 14:37
Prazo em Curso
-
10/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/08/2025 11:38
Prazo em Curso
-
20/08/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do apelado para querendo apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 15:31
Emissão da Relação
-
13/08/2025 15:08
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
13/08/2025 15:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/08/2025 15:08
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
05/08/2025 09:26
Prazo em Curso
-
04/08/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:39
Autos entregues em carga ao Defensor
-
31/07/2025 10:38
Emissão da Relação
-
04/07/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 15:26
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:26
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/06/2025 17:25
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
17/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:18
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/06/2025 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Schuindt Falqueiro (OAB 10678B/MS) Processo 0864061-81.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Paulo Cezar Pozzatti - Ré: Alita Emanuelle Ribas Zede, Elizeu Alves de Souza - Ante o exposto, confirmo a tutela provisória e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, assegurando a imissão na posse já promovida e condenando os réus ao pagamento de título de taxa de ocupação fixada em 1% do que foi pago pelo autor quando da aquisição do bem e a incidir entre 11/07/2024 e 11/03/2025, com atualização a cada mês decorrido e com juros desde a citação.
Por causalidade, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I. -
29/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 15:12
Emissão da Relação
-
27/05/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:59
Registro de Sentença
-
27/05/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:19
Prazo em Curso
-
16/04/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Schuindt Falqueiro (OAB 10678B/MS) Processo 0864061-81.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Paulo Cezar Pozzatti - Ré: Alita Emanuelle Ribas Zede, Elizeu Alves de Souza - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão da Analista Judiciário de fls. 183. -
15/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 08:11
Emissão da Relação
-
14/04/2025 08:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2025.
-
10/04/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Schuindt Falqueiro (OAB 10678B/MS) Processo 0864061-81.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Paulo Cezar Pozzatti - Diante da desocupação voluntária do imóvel, desnecessário se faz a expedição de mandado, podendo o autor, a qualquer tempo, imitir-se na posse do imóvel, independentemente de autorização judicial.
Ademais, certifique-se ou aguarde-se o decurso do prazo para que a parte requerida apresente contestação. -
09/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 13:52
Emissão da Relação
-
08/04/2025 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:04
Prazo em Curso
-
25/03/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/03/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/03/2025 14:24
Prazo em Curso
-
10/03/2025 16:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/03/2025 16:57
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
06/03/2025 17:40
Juntada de NULL
-
06/03/2025 17:40
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Schuindt Falqueiro (OAB 10678B/MS) Processo 0864061-81.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Paulo Cezar Pozzatti - Defere-se o pedido de dilação de prazo para que a parte requerida desocupe voluntariamente o imóvel, porém não por sessenta dias, conforme postulado às f. 163, mas sim por 15 dias, o que se mostra razoável diante das circunstâncias pessoais dos requeridos e do transcurso do prazo ocorrido da citação/intimação até aqui. -
27/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:57
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/02/2025 15:56
Emissão da Relação
-
26/02/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 16:48
Prazo em Curso
-
12/02/2025 13:58
Prazo em Curso
-
11/02/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:05
Prazo em Curso
-
06/02/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 13:03
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/01/2025 17:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:10
Autos preparados para expedição
-
14/01/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 13:55
Juntada de NULL
-
09/01/2025 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 08:04
Prazo em Curso
-
22/11/2024 12:51
Prazo em Curso
-
19/11/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/11/2024 15:53
Expedição em análise para assinatura
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13/11/2024 15:46
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 15:45
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Schuindt Falqueiro (OAB 10678B/MS) Processo 0864061-81.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Paulo Cezar Pozzatti - Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, para determinar que os requeridos e eventuais terceiros desocupem voluntariamente o imóvel descrito como Avenida Senador Antonio Mendes Canale, nº 1159, Bloco 3, Apto 201, Bairro Pioneiros, Campo Grande/MS, registrado na matrícula n. 122.565 no 2º Registro de Imóveis de Campo Grande/MS, no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de imissão forçada no imóvel.
Decorrido o prazo para desocupação voluntária, intime-se o requerente para informar se houve a desocupação voluntária.
Não havendo, expeça-se ordem de imissão na posse, com autorização de arrombamento e reforço policial, se necessários.
Sem prejuízo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC."Intimação a parte autora, para que no prazo de cinco dias, proceder o recolhimento necessário de diligências, conforme dispõe o artigo 3° do Provimento n° 96, de 14 de novembro de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul ("para efeito do pagamento, a indenização de transporte é devida por unidade de ato judicial, em relação a cada destinatário constante no mandado", bem como, caso necessário, deverá proceder o recolhimento referente ao deslocamento/quilometragem, sendo que o mesmo pode ser verificado com a central de mandados, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Diligências do Oficial de Justiça.""" -
12/11/2024 14:18
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/11/2024 18:19
Emissão da Relação
-
11/11/2024 08:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/11/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 14:04
Tutela Provisória
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06/11/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:23
Informação do Sistema
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06/11/2024 16:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/11/2024 16:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/11/2024 16:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ajuizamento: 23/08/2018 15:29