TJMS - 0849566-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2025 21:43
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 18:08
de Conciliação
-
13/05/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 08:09
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Antonio Borchert (OAB 16686/MS) Processo 0849566-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Zoia - Réu: Campo Grande Veículos Ltda -
Vistos.
Diante do pagamento da primeira parcela das custas (fls. 100), recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
20/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Antonio Borchert (OAB 16686/MS) Processo 0849566-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Zoia -
Vistos.
Ciente acerca do conteúdo do ofício de fls. 104/112.
No mais, prossiga o Cartório conforme as determinações de fls. 101/102. Às providências e intimações necessárias. -
19/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 13:56
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 15:12
de Instrução e Julgamento
-
06/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:13
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2025 01:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Antonio Borchert (OAB 16686/MS) Processo 0849566-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Zoia - nota do cartório: Intima-se a parte requerente acerca do parcelamento das custas às fls. 84/93, para os respectivos recolhimentos nos prazos e condições estabelecidos na decisão de fl. 81 -
27/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:44
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 15:44
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 15:44
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 15:44
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 15:43
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 15:43
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 15:40
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:04
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 14:34
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Antonio Borchert (OAB 16686/MS) Processo 0849566-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Zoia - Fls. 74/76.
Trata-se de conclusão para fins de análise de retratação em razão do agravo de instrumento interposto.
Em juízo de retratação, mantém-se a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
No mais, considerando o recebimento do recurso com efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Às providências e intimações necessárias. -
31/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 16:21
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Antonio Borchert (OAB 16686/MS) Processo 0849566-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Zoia - Réu: Campo Grande Veículos Ltda - Decisão fls. 57-58: Posto isso, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Entretanto, apesar de não fazer jus a gratuidade judiciária, no caso em comento, verifico que o Requerente comprovou sua dificuldade em arcar com o custo processual de uma única vez.
Desta forma, merece ser concedido o benefício do parcelamento das custas processuais iniciais.
Assim, defiro o recolhimento das custas processuais em 5 (cinco) parcelas consecutivas, a teor do disposto no art. 98, § 6º, do CPC, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 (quinze) dias e as demais nos meses subsequentes no dia 10 de cada mês, devendo o Requerente comprovar o pagamento de cada parcela, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC/15).
Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas de ingresso, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção.
Recolhidas as custas, venham conclusos na fila de INICIAIS. Às providências e intimações necessárias. -
12/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:42
Gratuidade da Justiça
-
04/11/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 09:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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