TJMS - 0800848-50.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 14:17
Transitado em Julgado em "data"
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25/02/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/02/2025 19:21
Recebidos os autos
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16/02/2025 19:21
Confirmada
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14/02/2025 13:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:40
Expedição de "tipo de documento".
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14/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 13:24
Juntada de tipo de documento
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14/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800848-50.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Embargante: Geraldo Otoni Faria DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - RECURSO PROTELATÓRIO - REJEIÇÃO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos por Geraldo Otoni Faria contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação cível interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, reformando sentença de procedência em Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência. 2.
Alegação de omissão no acórdão quanto à urgência do tratamento e à demora na prestação do serviço pelo SISREG, além de omissão sobre as informações do NATJus e laudo médico.
II.
Questão em discussão 3.
Verificação da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
Possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos embargos para reformar a decisão recorrida. -
13/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/02/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800848-50.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Embargante: Geraldo Otoni Faria DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:25
Inclusão em pauta
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06/02/2025 12:34
Expedida/Certificada
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06/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:34
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 09:19
Confirmada
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06/02/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:54
Expedida/Certificada
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06/02/2025 01:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 01:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 00:01
Publicação
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05/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 12:46
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800848-50.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Município de Paranaíba/MS Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Apelado: Geraldo Otoni Faria DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTOS NA ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA DE RETINA - TRATAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SUS - PACIENTE ATENDIDO NA REDE PARTICULAR E NÃO INSERIDO NO SISREG - NECESSIDADE DE INCLUSÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na hipótese, apesar da complexidade médica em questão, não há como afastar o fato de que todo o tratamento e procedimentos pretendidos pelo autor, são disponibilizados pelo SUS, bastando que o apelado esteja inserido no SISREG, o que não ocorreu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800848-50.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Município de Paranaíba/MS Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Apelado: Geraldo Otoni Faria DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800848-50.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Município de Paranaíba/MS Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Apelado: Geraldo Otoni Faria DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 22/11/2024. -
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800848-50.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Município de Paranaíba/MS Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Apelado: Geraldo Otoni Faria DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Ante o exposto, diante da incorreta distribuição do presente recurso a esta Câmara, ante à prevenção da 2ª Câmara Cível, entendo, com todo respeito, que a distribuição deverá ser feita à referida Câmara, com sorteio entre seus membros, nos termos do Regimento Interno, com nossas homenagens, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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