TJMS - 0805886-85.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Decisão de fls. 656: "O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
21/07/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/07/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2025 07:15
Realizado cálculo de custas
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18/07/2025 08:54
Realizado cálculo de custas
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04/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:42
Homologada a Transação
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23/06/2025 15:42
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 16:58
Remetidos os Autos para destino.
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13/05/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0805886-85.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gleilson Santos Mendes - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte embargada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração apresentados pela parte adversa. -
12/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0805886-85.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gleilson Santos Mendes - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sentença de fls. 486: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeito a preliminar arguida.
De ofício, EXTINGO, sem resolução de mérito, os pedidos "de restabelecimento da margem consignável" e de pagamento "das parcelas que serão descontadas durante a tramitação do processo, ambos com fundamento nos termos do artigo 485, inciso IV e §3º, do CPC.
No mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Gleison Santos Mendes em face de Banco Santander (Brasil) S.A, para: Declarar nulos os contratos firmados entre as partes e, por consequência, inexistente os débitos indevidamente descontados do autor no período de 02/2020 a 08/2020; 11/2020 a 10/2021; 11/2021 a 11/2021; 12/2021 a 05/2022;06/2022 a 10/2022; 11/2022 a 11/2022; 12/2022 a 12/2022; 01/2023 a 05/2023; 06/2023 a 07/2023; 08/2023 a 08/2023; 09/2023 a 12/2023; 01/2024 a 07/2024; 08/2024 a 09/2024; Condenar o requerido a restituir ao requerente o valor de R$ 52.400,06 (cinquenta e dois mil quatrocentos e seis centavos), cuja correção monetária deverá ser calculada pelo IGM- FGV desde a data do efetivo prejuízo, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da fundamentação; e Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a partir do evento danoso, aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." ************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
24/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:44
Homologada a Transação
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14/04/2025 17:44
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 15:56
Remetidos os Autos para destino.
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07/03/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 07:59
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 18:18
de Instrução e Julgamento
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24/02/2025 15:08
Juntada de tipo de documento
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24/02/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:40
de Conciliação
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22/01/2025 16:36
de Instrução e Julgamento
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21/01/2025 15:34
Juntada de tipo de documento
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21/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0805886-85.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gleilson Santos Mendes - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ciência à parte autora da contestação apresentada às fls. 176/186. -
20/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 02:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0805886-85.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gleilson Santos Mendes - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/11/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 06:20
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 05:59
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:31
de Instrução e Julgamento
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21/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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