TJMS - 0000212-04.2021.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 20:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 07:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 07:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:40
Publicação
-
30/05/2025 15:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 15:03
Recurso Especial
-
29/05/2025 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 17:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 16:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 16:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:40
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 07:40
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 07:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 07:39
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 07:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/05/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000212-04.2021.8.12.0025/50004 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eliseu Felipe de Oliveira Fernandes DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Agravante: Paula Vieira de Sousa DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Agravante: Luana Dias Pereira DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marcos Fernandes Sisti Interessado: Tiago Romão Canhoto Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Interessado: Claiton de Souza Lima DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessada: Silvana Tigre DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessado: Antonio de Souza Interessado: Adevaldo Simoes Gonçalves Ao recorrido para apresentar resposta -
14/05/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000212-04.2021.8.12.0025/50003 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tiago Romão Canhoto Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya Interessado: Eliseu Felipe de Oliveira Fernandes DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Interessada: Paula Vieira de Sousa DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Interessado: Luana Dias Pereira DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Interessado: Claiton de Souza Lima DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessada: Silvana Tigre DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessado: Antonio de Souza Interessado: Adevaldo Simoes Gonçalves Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
13/05/2025 18:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2025 18:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2025 18:58
Expedição de "tipo de documento".
-
13/05/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000212-04.2021.8.12.0025/50002 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eliseu Felipe de Oliveira Fernandes DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Recorrente: Paula Vieira de Sousa DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Recorrente: Luana Dias Pereira DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marcos Fernandes Sisti Interessado: Tiago Romão Canhoto Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Interessado: Claiton de Souza Lima DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessada: Silvana Tigre DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessado: Antonio de Souza Interessado: Adevaldo Simoes Gonçalves Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Luana Dias Pereira, Eliseu Felipe de Oliveira Fernandes, Paula Vieira de Sousa. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000212-04.2021.8.12.0025/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tiago Romão Canhoto Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gustavo Henrique Bertocco de Souza Prom.
Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior Interessado: Eliseu Felipe de Oliveira Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessada: Paula Vieira de Sousa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessado: Luana Dias Pereira DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessado: Claiton de Souza Lima DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessada: Silvana Tigre DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessado: Antonio de Souza Interessado: Adevaldo Simoes Gonçalves Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Tiago Romão Canhoto. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000212-04.2021.8.12.0025/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tiago Romão Canhoto Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gustavo Henrique Bertocco de Souza Prom.
Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior Interessado: Eliseu Felipe de Oliveira Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessada: Paula Vieira de Sousa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessado: Luana Dias Pereira DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessado: Claiton de Souza Lima DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessada: Silvana Tigre DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessado: Antonio de Souza Interessado: Adevaldo Simoes Gonçalves Ao recorrido para apresentar resposta -
20/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0000212-04.2021.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Embargante: Tiago Romão Canhoto Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gustavo Henrique Bertocco de Souza Prom.
Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior Interessado: Eliseu Felipe de Oliveira Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessada: Paula Vieira de Sousa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessado: Luana Dias Pereira DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessado: Claiton de Souza Lima DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessada: Silvana Tigre DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessado: Antonio de Souza Interessado: Adevaldo Simoes Gonçalves EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SANEAMENTO DE SUPOSTA OMISSÃO - TESE REJEITADA - ACÓRDÃO DESAFIADO DESTITUÍDO DE QUALQUER VÍCIO - PRETENSÃO RELACIONADA À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP, art. 620), não sendo o meio próprio para rediscutir matéria já apreciada.
II - O objetivo deste recurso é o saneamento de vícios materiais - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão - cuja existência seja capaz de comprometer a eficácia da manifestação judicial impugnada.
III - Na hipótese dos autos, inexiste omissão/contradição, mas manifesta rediscussão de matéria, que não se confunde com vício na prestação jurisidicional.
IV - A par disso, não serve o recurso excepcional para a manifestação expressa sobre dispositivos legais/constitucionais, teses jurídicas, princípios, entendimentos ou Súmulas de Tribunais Superiores, ao que não está obrigado o órgão julgador, que deve aplicar o Direito ao caso concreto, apreciando e decidindo a totalidade da matéria discutida.
V - Embargos rejeitados, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, rejeitaram os embargos.. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0000212-04.2021.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Embargante: Tiago Romão Canhoto Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gustavo Henrique Bertocco de Souza Prom.
Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior Interessado: Eliseu Felipe de Oliveira Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessada: Paula Vieira de Sousa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessado: Luana Dias Pereira DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessado: Claiton de Souza Lima DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessada: Silvana Tigre DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessado: Antonio de Souza Interessado: Adevaldo Simoes Gonçalves Considerando a oposição de Embargos de Declaração (f. 1-3), colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, tornem os autos conclusos. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0000212-04.2021.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Embargante: Tiago Romão Canhoto Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gustavo Henrique Bertocco de Souza Prom.
Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior Interessado: Eliseu Felipe de Oliveira Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessada: Paula Vieira de Sousa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessado: Luana Dias Pereira DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessado: Claiton de Souza Lima DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessada: Silvana Tigre DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessado: Antonio de Souza Interessado: Adevaldo Simoes Gonçalves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000212-04.2021.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Eliseu Felipe de Oliveira Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Apelante: Paula Vieira de Sousa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gustavo Henrique Bertocco de Souza Prom.
Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gustavo Henrique Bertocco de Souza Prom.
Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior Apelado: Eliseu Felipe de Oliveira Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Apelada: Paula Vieira de Sousa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Apelado: Luana Dias Pereira DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Apelado: Tiago Romão Canhoto Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Apelado: Claiton de Souza Lima DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Apelada: Silvana Tigre DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessado: Antonio de Souza Interessado: Adevaldo Simoes Gonçalves EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVOS - ELISEU FELIPE DE OLIVEIRA E PAULA VIEIRA DE SOUZA - TRÁFICODE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - PRETENSÃO REFUTADA - PENA-BASE - MANTIDA - ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - NÃO CABÍVEL - RECURSOS IMPROVIDOS.
I - Restando provado que a ré armazenava substância entorpecente, mediante pagamento mensal feito pela líder da organização, deve-se preservar a condenação pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.
II - Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado.
III - A pena não comporta redução, uma vez que as fundamentações lançadas na sentença revelam-se plenamente idôneas e evidenciam o caráter desabonador da natureza da droga.
IV - Recursos improvidos, com o parecer.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA COM RELAÇÃO À RÉ LUANA DIAS PEREIRA - PARCIAL DEFERIMENTO - DENÚNCIA RECEBIDA APENAS QUANTO AO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO DO RÉU TIAGO ROMÃO CANHOTO - DEFERIDA - DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI N° 12.850/2013, ART. 2°) - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS ELISEU FELIPE DE OLIVEIRA FERNANDES, PAULA VIEIRA DE SOUZA, TIAGO ROMÃO CANHOTO E LUANA DIAS PEREIRA - POSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO DOS RECORRIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A denúncia apresentada com relação à apelada Luana Dias Pereira deve ser parcialmente recebida, apenas quanto a prática do delito de organização criminosa, a fim de evitar o bis in idem com condenação anteriormente proferida pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, II - Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir a manutenção da absolvição.
Impõe-se a reforma da sentença absolutória para condenar o réu Tiago Romão Canhoto pela pratica do delito descrito no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006 (tráfico de entorpecentes), bem como os réus Eliseu Felipe de Oliveira Fernandes, Paula Vieira de Souza, Tiago Romão Canhoto e Luana Dias Pereira pela prática do crime capitulado no art. 2.º, caput, da Lei n.º 12.850/13 (organização criminosa).
III - Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recurso defensivos e proveram em parte o recurso ministerial. -
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000212-04.2021.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Apelante: Eliseu Felipe de Oliveira Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Apelante: Paula Vieira de Sousa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gustavo Henrique Bertocco de Souza Prom.
Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gustavo Henrique Bertocco de Souza Prom.
Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior Apelado: Eliseu Felipe de Oliveira Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Apelada: Paula Vieira de Sousa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Apelado: Luana Dias Pereira DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Apelado: Tiago Romão Canhoto Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Apelado: Claiton de Souza Lima DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Apelada: Silvana Tigre DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Interessado: Antonio de Souza Interessado: Adevaldo Simoes Gonçalves Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033896-41.2011.8.12.0001
Angelo Antonio Marcon
Roberto Sinai Cordobe Abrascio
Advogado: Jairo Alfonso Bulhoes Varela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/06/2011 16:41
Processo nº 0805886-85.2024.8.12.0101
Gleilson Santos Mendes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2024 17:36
Processo nº 0805886-85.2024.8.12.0101
Banco Santander (Brasil) S.A.
Gleilson Santos Mendes
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2025 14:20
Processo nº 0000212-04.2021.8.12.0025
Ministerio Publico Estadual
Paula Vieira de Souza
Advogado: Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2021 14:10
Processo nº 0801451-58.2016.8.12.0001
Brandasul LTDA - EPP
Sato &Amp; Takishita LTDA - ME
Advogado: Priscilla Piazza Esbizaro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2016 14:56