TJMS - 0827578-16.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 21:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 21:50
Registro de Sentença
-
10/09/2025 21:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/09/2025 21:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 15:58
Sentença Proferida pelo Juiz Leigo - Mutirão
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20/03/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/03/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/03/2025 05:09:41, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
20/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/01/2025 16:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/01/2025 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/01/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 20/03/2025 05:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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16/01/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademar Alves Caceres (OAB 27716/MS) Processo 0827578-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sofia Paiva dos Santos - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a requerida se abstenha de interromper os serviços de energia na residência do(a) requerente pela dívida objeto de discussão na presente demanda, ou promova o restabelecimento, em caso de já ter ocorrido a interrupção, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ademais, determino que a requerida se abstenha de inserir o nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito, também pela dívida objeto de discussão na presente demanda, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Designe-se audiência de conciliação, que será realizada por videoconferência, por intermédio dos recursos tecnológicos disponíveis.
Na atual utilização do sistema Microsoft Teams, resta consignado que para fins de acompanhamento da sessão, as partes e advogados deverão no dia e horário designado acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e entrar na sala virtual de Audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Central.
Caso as partes tenham dúvidas relacionadas ao referido sistema, poderão também visualizar os tutoriais disponibilizados pelo TJMS no link: https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 Cite-se e intimem-se as partes.
Se a parte não tiver acesso a suporte técnico para participar da audiência, deverá informar tal situação nos autos (o que poderá ser feito por ligação ao Cartório - (67) 98478-2188/3317-8590 e comparecer na sala de videoconferência do Cijus no dia e horário designados para a audiência. Às providências." ****************************** Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/11/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 10:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/11/2024 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 10:21
Emissão da Relação
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21/11/2024 10:19
Expedição de Carta.
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19/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 03:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/11/2024 17:39
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/11/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 18:57
Outras Decisões
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13/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
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13/11/2024 08:42
Informação do Sistema
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13/11/2024 08:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 06:38
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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