TJMS - 0863067-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 01:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:49
Realizado cálculo de custas
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27/05/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de parte
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12/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863067-53.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Chrysthian de Arruda Romero - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
09/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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08/05/2025 12:07
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:07
Recebidos os autos
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21/03/2025 19:40
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 19:40
Remetidos os Autos para destino.
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21/03/2025 19:40
Remetidos os Autos para destino.
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06/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863067-53.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Chrysthian de Arruda Romero - Reqdo: Cobuccio S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos - Remetam-se os autos ao Egrégio TJMS para a apreciação da Apelação interposta.
Intime-se. -
28/02/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:06
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/02/2025 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863067-53.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Chrysthian de Arruda Romero - Reqdo: Cobuccio S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Chrysthian de Arruda Romero em face do Cobuccio S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte autora.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/01/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:36
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/12/2024 08:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 16:20
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 16:20
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 16:17
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 11:25
Recebidos os autos
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17/12/2024 11:25
Declarada incompetência
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13/12/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863067-53.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Chrysthian de Arruda Romero - I.
Intime-se o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, vez que a empresa Zapsign não consta da lista de entidades credenciadas perante a infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP Brasil.
Neste sentido, vejamos o recente julgado do E.
TJMS: "APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos procuração atualizada ou assinada digitalmente, conferida por autoridade certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de proceder a correta regularização processual, deve ser mantida a extinção do feito sem exame do mérito.(TJ-MS - Apelação Cível: 0800201-43.2023.8.12.0001 Campo Grande, Relator: Des.
Marco André Nogueira Hanson, Data de Julgamento: 27/11/2023, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/11/2023)". (grifos nossos) II.
Ainda, deverá a Autora comprovar o prévio requerimento administrativo, vez que o meio eletrônico (e-mail) não se presta a comprovar o envio de notificação à instituição bancária, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito.
Nesse sentido, vejamos os seguintes julgados do E.
TJMS: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - RECURSO DO CONSUMIDOR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO JUÍZO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA TESE FIXADA PELO STJ, NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.349.453/MS (TEMA Nº 648/STJ) - MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) NÃO SE PRESTA A COMPROVAR ENVIO DE NOTIFICAÇÃO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, HAJA VISTA QUE IMPOSSÍVEL AFERIR A CIENTIFICAÇÃO POR PARTE DAQUELA - SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA - PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJMS.
Apelação Cível n. 0855750-38.2023.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Nélio Stábile, j: 29/05/2024, p: 03/06/2024) - grifos nossos. "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - MÉRITO - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - RECURSO DO CONSUMIDOR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO JUÍZO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA TESE FIXADA PELO STJ, NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.349.453/MS (TEMA Nº 648/STJ) - MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) NÃO SE PRESTA A COMPROVAR ENVIO DE NOTIFICAÇÃO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, HAJA VISTA QUE IMPOSSÍVEL AFERIR A CIENTIFICAÇÃO POR PARTE DAQUELA - SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A necessidade de prévio requerimento administrativo, em Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 6 pedidos realizados a instituições financeiras, fora fixada como tese jurídica no julgamento do RE nº 1.349.453/MS, julgado pelo STJ sob o rito de recursos repetitivos, sendo de observância obrigatória por todos os demais órgãos do Poder Judiciário.
Esclareço que o e-mail de f. 40/41 não se presta a comprovar que o autor da ação procurou as informações na via administrativa, visto que não há comprovação de efetivo recebimento da notificação pela instituição financeira." (TJMS.
Apelação Cível n. 0801188-24.2024.8.12.0008, Corumbá, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 14/06/2024, p: 18/06/2024) - grifos nossos.
III.
Após, venham os autos conclusos na FILA DE URGENTES.
IV. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data registrada no sistema. -
12/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:57
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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