TJMS - 0806341-50.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:23
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 11:23
Remetidos os Autos para destino.
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05/05/2025 11:23
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0806341-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wellington Batista Dias. - Decisão: (...) Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:08
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/03/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 09:04
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 00:17
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0806341-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wellington Batista Dias. - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, os pedidos formulados por WELLINGTON BATISTA DIAS em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, para o fim de: a) reconhecer o direito a percepção da gratificação de periculosidade a contar da publicação da LCM n.º 310, de 29/03/2016; b) condenar o requerido ao pagamento da gratificação de periculosidade de 30% ao requerente, calculado sobre o seu vencimento-base, concernente as parcelas vencidas no período de 11/11/2019 (marco prescricional) a 01/06/2022, incidindo correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17), e, c) determinar, por fim, que o requerido a promova a alteração do Perfil Profissiográfico Previdenciário e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) relacionados ao requerente.
Quanto ao pedido contraposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, para determinar que haja a retenção do IR sobre a verba pleiteada.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n.º 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas legais (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:24
Homologada a Transação
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11/03/2025 18:23
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 15:07
Remetidos os Autos para destino.
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25/02/2025 12:32
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 04:34
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0806341-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wellington Batista Dias. - Despacho: Pedido de fls. 111/112: deixo de apreciar o pedido de dilação de prazo para apresentação de declaração de hipossuficiência, uma vez que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou ainda em sede de recurso (art. 99, caput, do CPC).
Além disso, o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/1995).
No mais, diante da apresentação de contestação pelo requerido, intime-se a parte autora para manifestação, nos termos do despacho de fls. 105. -
05/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:28
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 02:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0806341-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wellington Batista Dias. - Despacho: Em análise ao documentos juntados à inicial, verifica-se que a parte autora juntou duas procurações idênticas, sendo que uma foi identificada como "Declaração de hipossuficiência" (fls. 12).
Intime-se a parte autora para ciência. (...) Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
25/11/2024 05:08
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 03:49
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:40
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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