TJMS - 0805599-95.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:46
Prazo em Curso
-
01/07/2025 15:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
-
24/06/2025 16:20
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 16:18
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 18:34
Prazo em Curso
-
13/06/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
12/06/2025 09:11
Prazo em Curso
-
12/06/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 17:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 17:27
Emissão da Relação
-
11/06/2025 17:25
Juntada de Carta precatória
-
03/06/2025 15:36
Prazo em Curso
-
03/06/2025 15:35
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 17:08
Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2025 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Corrêa Melo (OAB 25494MS) Processo 0805599-95.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jefferson Silva Barateli, Suzana Tchatcha Borges - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão retro: " Vistos etc.
I.
Indefiro a realização de nova tentativa de penhora eletrônica via SISBAJUD, uma vez que a última busca foi realizada há três meses e a parte exequente não comprovou alteração na situação econômica da executada que revele a utilidade do ato.
Nesse sentido, colaciona-se o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE EXECUÇÃO- PEDIDO DE NOVA REALIZAÇÃO DE PENHORA ELETRÔNICA- SISBAJUD- MODALIDADE TEIMOSINHA- TENTATIVA RECENTE INFRUTÍFERA- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AGRAVADO- RAZOABILIDADE- INEXISTENTE- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411903-03.2024.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 22/08/2024, p: 23/08/2024) Esclareço que o BACENJUD foi substituído pelo SISBAJUD, de modo que resta prejudicado o pedido de consulta daquele sistema para busca de bens da executada.
Contudo, com fulcro no art. 835, IV, do NCPC, defiro o pedido de penhora on-line pelo RENAJUD.
II.
Sendo a consulta positiva no sistema RENAJUD com a devida restrição lançada, expeça-se mandado de penhora do veículo, avaliação e intimação da parte executada para, querendo, apresentar embargos.
III.
Caso a penhora seja negativa, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens guarnecem a residência da parte executada.
IV.
Indefiro o pedido para consulta no sistema INFOJUD e Sniper, bem como para expedição de ofício ao Bacen, Cetip, Susep e BM&F Bovespa S.A para busca de eventuais bens em nome da parte executada, em razão de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
Cumpra-se.
Campo Grande, datado eletronicamente.
Paulo Roberto Cavassa de Almeida Juiz de Direito (assinado por certificação digital) " -
23/05/2025 15:39
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 15:39
Juntada de Informações
-
23/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 14:48
Emissão da Relação
-
19/05/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 15:59
Proferida decisão interlocutória
-
25/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:51
Prazo em Curso
-
11/03/2025 21:50
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
10/03/2025 14:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 14:45
Emissão da Relação
-
07/03/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 08:17
Documento Digitalizado
-
07/03/2025 08:16
Documento Digitalizado
-
29/01/2025 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 07:46
Prazo em Curso
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Débora Corrêa Melo (OAB 25494MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0805599-95.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jefferson Silva Barateli, Suzana Tchatcha Borges - Exectdo: Hurb Technologies S.A - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
21/11/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 10:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 09:54
Emissão da Relação
-
11/11/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 18:33
Recebida petição inicial
-
04/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:08
Evolução da Classe Processual
-
04/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 11:26
Informação do Sistema
-
04/11/2024 11:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 14:55
Processo Reativado
-
27/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/10/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 16:23
Transitado em Julgado em data
-
04/10/2024 17:04
Prazo em Curso
-
25/09/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 10:40
Emissão da Relação
-
13/09/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:50
Registro de Sentença
-
13/09/2024 16:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/09/2024 14:22
Expedição de NULL.
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02/08/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/05/2024 11:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2024 11:06:57, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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22/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2024 17:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/04/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/04/2024 17:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/05/2024 02:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
24/04/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 12:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/04/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 13:41
Emissão da Relação
-
27/03/2024 15:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/03/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 10:20
Autos preparados para expedição
-
21/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 05:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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19/03/2024 10:29
Autos preparados para expedição
-
11/03/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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