TJMS - 0827292-38.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 09:45
Transitado em Julgado em data
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03/04/2025 17:42
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:42
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0827292-38.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Village Parati - Intimação da parte autora da decisão de f. 167-168: "Vistos etc. 1) A parte autora/exequente requereu que sejam expedidos oficios para concessionárias de serviços públicos, bem como a pesquisa de endereços por intermédio de sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, com a finalidade de obter os endereços da parte requerida/executada para citação.
Entretanto, sublinho que o procedimento no Juizado Especial de Pequenas Causas é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios.
Destaco, nessa linha de ideias, que os Juizados Especiais foram idealizados para propiciar aos jurisdicionados o acesso simplificado ao Poder Judiciário, para obter, de maneira ágil e eficaz, a solução de demandas, que possuam valor da causa inferior a 40 salários mínimos.
Desse modo, o pedido de envio de ofícios a concessionárias de serviços públicos ou a busca de endereços da parte requerida/executada por intermédio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário caminham em indiscutível descompasso com os princípios que informam o sistema dos Juizados Especiais, porquanto não se tratam de procedimentos simples, tampouco céleres e, menos ainda, econômicos.
Acrescente-se que o envio de correspondências às concessionárias demanda tempo (expedição; envio; retorno e juntada de AR; aguardo da resposta das concessionárias oficiadas; juntada das respostas; intimação da parte autora/exequente, para que, somente depois desse trâmite, tente-se nova citação/intimação), ferindo o princípio da celeridade.
A busca por intermédio de sistemas, no mesmo sentido, reclama a atuação de servidor e depende de vários atos para ser efetivada (lançamento da ordem; preenchimento de formulários; obtenção de resposta; impressão do extrato; conversão do arquivo para que fique compatível com o SAJ; juntada aos autos; intimação da parte interessada, para que, do mesmo modo, somente após todos esses passos, tente-se nova citação/intimação).
Além disso, esse desencadeamento de atos gera, evidentemente, custos ao Poder Judiciário.
Não se pode permitir que, no âmbito dos Juizados Especiais, sejam gerados custos que, em determinadas situações, possam superar o valor atribuído a causa, sobretudo porque se trata de via de acesso gratuito ao Poder Judiciário.
Cabe, desse modo, à parte autora/exequente diligenciar por seus meios para obter a localização da parte requerida/executada, com a finalidade de proceder sua citação, quando se trata de demanda proposta nos Juizados Especiais.
Lembro, em conclusão, que a parte autora/exequente poderá buscar a via da Justiça Comum, onde terá a sua disposição todos os instrumentos necessários para obter as diligência de busca pretendidas, mediante o pagamento das respectivas custas.
Por estas razões, indefiro o pedido de buscas de endereço por sistemas ou expedição de ofícios à concessionárias. 2) Intime-se a parte autora/exequente, para que providencie a citação da parte requerida/executada, sob pena de extinção.
Prazo: 05 dias Intimem-se." -
24/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:18
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:18
Decisão ou Despacho
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10/03/2025 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 19:08
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:49
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:49
Decisão ou Despacho
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05/02/2025 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 21:20
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0827292-38.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Village Parati - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão de oficial de justiça de fl. 159, devendo promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, apontando os atos executivos subsequentes, sob pena de extinção e arquivamento. -
24/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
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16/12/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
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16/12/2024 13:46
de Conciliação
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06/12/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0827292-38.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Village Parati - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/11/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 18:42
de Instrução e Julgamento
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07/11/2024 17:36
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 21:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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