TJMS - 1419601-60.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 16:52
Baixa Definitiva
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24/01/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 09:21
Expedição de Ofício.
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24/01/2025 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:56
INCONSISTENTE
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03/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/12/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419601-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Arlei Ferreira Lino Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA - PROBABILIDADE DO DIREITO - NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, deve haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, o Agravante deixou de apresentar provas que evidenciem a atual condição da lesão e, consequentemente, de demonstrar que a incapacidade laboral ainda permanece.
Logo, não está presente a probabilidade do direito alegado pelo Agravante, requisito legal imprescindível para concessão da tutela de urgência, sendo de rigor aguardar a realização da perícia.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419601-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Arlei Ferreira Lino Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419601-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Arlei Ferreira Lino Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:45
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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