TJMS - 1419561-78.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:40
Baixa Definitiva
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11/02/2025 10:35
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 09:50
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 09:46
Transitado em Julgado em "data"
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08/01/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419561-78.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravada: Rosilene Mesa Ferreira Advogada: Ana Cristina de Oliveira de Souza (OAB: 26063/MS) Advogada: Andreia Bezerra Arriero (OAB: 26809/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Interessado: PKL One Participações S.A Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS/LIMITAÇÃO DE DESCONTOS COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - PROCEDIMENTO ESPECÍFICO - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DA AGRAVADA - ART. 300 DO CPC - REQUISITOS CUMULATIVOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A Lei n. 14.181/2021 alterou dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, visando a prevenção e o tratamento do superendividamento de pessoa física; assim, a ação de repactuação de dívida detém de procedimento específico, carecendo, nesse ponto, os regramentos necessários para concessão da liminar pleiteada.
Assim sendo, resta prematuro, ao menos nesse momento processual, suspender os descontos que foram deliberadamente contratados pela agravada, sobretudo pela modalidade da ação demandada, a qual carece de procedimento específico, porquanto não há qualquer comprovação de que as dívidas contraídas não decorreram das excludentes do § 3º do art. 54-A do CDC.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora); ausente a probabilidade do direito da parte agravada, nos termos do art. 300 do CPC, e em se tratando de requisitos cumulativos, é de rigor o indeferimento da tutela de urgência pleiteada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/01/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
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07/01/2025 13:11
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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19/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:48
Não-Provimento
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19/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:34
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419561-78.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravada: Rosilene Mesa Ferreira Advogada: Ana Cristina de Oliveira de Souza (OAB: 26063/MS) Advogada: Andreia Bezerra Arriero (OAB: 26809/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Interessado: PKL One Participações S.A Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/11/2024 14:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419561-78.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravada: Rosilene Mesa Ferreira Advogada: Ana Cristina de Oliveira de Souza (OAB: 26063/MS) Advogada: Andreia Bezerra Arriero (OAB: 26809/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Interessado: PKL One Participações S.A Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
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19/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 15:35
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 15:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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