TJMS - 0802154-57.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Apelação
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03/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente demanda.
Outrossim, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo, seguindo os parâmetros previstos no artigo 85, §§ 2º, 3º e 4º, inciso III, do Código de Processo Civil, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça, a cobrança deverá ficar suspensa pelo prazo legal.
Acaso seja interposto recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, CPC).
Na sequência, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. -
02/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 15:28
Emissão da Relação
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28/08/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:43
Registro de Sentença
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28/08/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 13:26
Prazo em Curso
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09/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0802154-57.2024.8.12.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angela Olaria Dauzacher - INTIMAÇÃO para, querendo, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, caso não tenha feito com a inicial, nessa oportunidade deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, apresentando desde já o respectivo rol de testemunhas se for o caso, inclusive no caso de revelia (art. 334, do CPC), ou se pretende o julgamento antecipado da lide, sob pena de indeferimento, bem como a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
No caso de formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá, ainda, a parte autora apresentar resposta à reconvenção. -
08/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 14:31
Emissão da Relação
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07/05/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0802154-57.2024.8.12.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angela Olaria Dauzacher - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 126/2025 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 902: "(...) 2.
Assim, cite-se a parte Requerida na forma do art. 247, do CPC, com as advertências do art. 344, do CPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal (...)" -
20/03/2025 18:07
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:01
Expedição de Carta.
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18/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:59
Autos preparados para expedição
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18/03/2025 16:58
Emissão da Relação
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18/03/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:28
Prazo em Curso
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0802154-57.2024.8.12.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angela Olaria Dauzacher - Desse modo, corrijo de ofício a quantia atribuída à causa para R$ 75.333,36 (setenta e cinco mil trezentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos).
Retifique-se. 2.
No que tange ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, destaca-se que o documento de fl. 852 não é suficiente para tanto.
Salienta-se que a folha de pagamento de um mês isolado não demonstra satisfatoriamente a condição financeira da demandante, de forma que poderia ter juntado, no mínimo, os três últimos holerites.
Ademais, a prova exigida é facilmente obtida com a juntada das últimas declarações de renda, ou declaração de isento, certidões dos Registros Imobiliários e DETRAN, extratos bancários, entre outros.
Posto isso, pela derradeira oportunidade, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. -
27/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/02/2025 14:52
Emissão da Relação
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25/02/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2025 17:30
Acolhida a impugnação ao valor da causa
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13/02/2025 17:29
Documento Digitalizado
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13/02/2025 17:29
Documento Digitalizado
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13/12/2024 13:58
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 13:37
Prazo em Curso
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0802154-57.2024.8.12.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angela Olaria Dauzacher - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 591/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 846: "Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial corrigindo o valor da causa, sob pena de seu indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).
Além disso, deverá comprovar a sua hipossuficiência para fins de gratuidade de justiça." -
21/11/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 12:15
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 14:52
Prazo em Curso
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19/11/2024 14:50
Emissão da Relação
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19/11/2024 08:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/11/2024 13:41
Redistribuição de Processo - Saída
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13/11/2024 13:41
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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13/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0802154-57.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Angela Olaria Dauzacher - Assim, este juízo é absolutamente incompetente para julgamento desta ação, razão pela qual declina-se da competência, determinando a redistribuição do presente feito à Vara de Fazenda Pública desta comarca -
12/11/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 11:05
Emissão da Relação
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09/11/2024 08:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/11/2024 08:21
Outras Decisões
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24/10/2024 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/07/2024 11:49
Autos preparados para expedição
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31/07/2024 11:48
Retificação de Classe Processual
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30/07/2024 09:08
Informação do Sistema
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30/07/2024 09:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/07/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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