TJMS - 0822340-16.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 11:39
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2025 08:09
Prazo em Curso
-
28/08/2025 17:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por BLASIDIO MULLER em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e da AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL AGEPREV, o que faço com julgamento de mérito, para: 1º) Declarar o direito do autor à aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais, em razão de moléstia profissional/concausa relacionada à função de professor, assegurando-lhe integralidade, devendo a referida ser implementada em seus proventos; 2º) Determinar que os requeridos procedam à revisão do benefício, recalculando-o com base na última remuneração do cargo efetivo; 3º) Condenar os requeridos ao pagamento das diferenças entre os proventos proporcionais recebidos e os integrais devidos, com atualização dos valores vencidos e vincendos pela SELIC, desde a data da concessão da aposentadoria até sua devida implementação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis . -
19/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 10:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 08:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/08/2025 08:36
Emissão da Relação
-
15/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:45
Registro de Sentença
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15/08/2025 14:45
Homologação - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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14/08/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 17:13
Expedição de NULL.
-
13/08/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/04/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 03:26
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0822340-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Rosa Martins - Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para prolação de sentença Providências necessárias. -
25/02/2025 22:01
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 09:58
Emissão da Relação
-
21/02/2025 16:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/02/2025 09:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 22:00
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0822340-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Rosa Martins - Dispositivo da sentença: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA ROSA MARTINS em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual efetivamente trabalhado, em atenção, ainda, à prescrição quinquenal, fazendo jus à respectiva verba devida do período de setembro de 2019 até setembro de 2024.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
JULGO IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido de pagamento relativo ao FGTS vencido no curso da demanda ou valores vincendos, conforme fundamentado acima.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Campo Grande/MS, 24 de janeiro de 2025.
Ana Maria S.J.
Silva Juíza Leiga (assinatura via certificado digital) -
03/02/2025 19:19
Prazo em Curso
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03/02/2025 19:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 19:04
Emissão da Relação
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03/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:32
Registro de Sentença
-
27/01/2025 14:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
24/01/2025 20:28
Expedição de NULL.
-
13/01/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2024 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:43
Prazo em Curso
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25/11/2024 23:42
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0822340-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Rosa Martins - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
22/11/2024 14:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 14:11
Emissão da Relação
-
22/11/2024 10:27
Emissão da Relação
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21/11/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:53
Expedição de Carta.
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14/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/10/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 08:17
Prazo em Curso
-
19/09/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 22:38
Emissão da Relação
-
18/09/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:43
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 10:03
Informação do Sistema
-
18/09/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/09/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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