TJMS - 0863589-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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01/09/2025 18:11
Prazo em Curso
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26/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/08/2025 17:00
Prazo em Curso
-
15/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 18:29
Prazo em Curso
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06/08/2025 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 11:11
Prazo em Curso
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22/07/2025 11:11
Expedição de Carta.
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21/07/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Apelação
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15/07/2025 18:13
Prazo em Curso
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04/07/2025 11:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/06/2025 09:12
Prazo em Curso
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27/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Autos: 0863589-80.2024.8.12.0001 Ação: Produção Antecipada da Prova - Provas em geral Autor: Maria Ilma Coelho dos Santos de Souza Réu: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A
Vistos...
Conheço e não acolho os embargos de declaração (f. 75-77), considerando-se que a determinação da emenda se mostrou clara o suficiente para que fosse cumprida na íntegra.
Portanto, não há omissão.
P.R.I.
Campo Grande, 28 de maio de 2025. (assinado por certificação digital) Marcus Vinícius de Oliveira Elias Juiz de Direito -
26/06/2025 12:53
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2025 15:45
Emissão da Relação
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28/05/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:49
Registro de Sentença
-
28/05/2025 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 18:51
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 09:48
Prazo em Curso
-
01/04/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 11:44
Emissão da Relação
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28/03/2025 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:33
Registro de Sentença
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28/03/2025 10:33
Indeferida a petição inicial
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14/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 06:47
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB 8096/MS), João Paulo Calves (OAB 15503/MS), Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Núcleo de Prática e Assistência Jurídica da UNIGRAN (OAB 6/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS) Processo 0863589-80.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Maria Ilma Coelho dos Santos de Souza -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para esclarecer o rito processual, uma vez que pleiteou a produção antecipada de provas, mas requereu a exibição de documentos, adequando a petição inicial ao procedimento adequado, e anexando cópia da notificação encaminhada à parte requerida e do comprovante de recebimento.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
09/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 13:54
Emissão da Relação
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07/01/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 16:20
Emenda à Inicial
-
18/12/2024 23:45
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB 8096/MS) Processo 0863589-80.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Maria Ilma Coelho dos Santos de Souza - r. dec. fls. 48:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) justapor documento pessoal de Maria Ilma Coelho dos Santos de Souza; e, b) comprovar a condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou; b.1 caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
18/11/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 18:47
Emissão da Relação
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12/11/2024 12:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 12:44
Emenda à Inicial
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05/11/2024 07:02
Conclusos para decisão
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05/11/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 06:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/11/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 06:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 06:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/11/2024 06:48
Retificação de Classe Processual
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04/11/2024 18:14
Informação do Sistema
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04/11/2024 18:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/11/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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