TJMS - 0802844-59.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 15:02
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2025 15:02
Remetidos os Autos para destino.
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04/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 07:40
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 05:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Kazuo Kubota (OAB 28118/MS) Processo 0802844-59.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina Rozendo Seleguim, Regina da Silva Pereira Lima - Intima-se acerca do Recurso de Apelação e documentos de fls. 370/398. -
09/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:25
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:55
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Kazuo Kubota (OAB 28118/MS) Processo 0802844-59.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina Rozendo Seleguim, Regina da Silva Pereira Lima - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC), para o fim de declarar nulos os contratos temporários das autoras e, ainda, condenar o Município de Bataguassu, já qualificado, a) pagar às autoras as contribuições de FGTS, calculadas sobre os salários efetivamente pagos, no período efetivamente trabalhado, respeitada a prescrição quinquenal; b) a ao pagamento das diferenças do Nível I para o Nível II, para a requerida Elaine Cristina Rozendo Seleguim a partir do mês de fevereiro/2019, e, para autora Regina da Silva Pereira Lima, desde a contratação, nos termos da Lei 1488/2006; d) ao pagamento das diferenças entre o início e o final de cada período escolar; e) ao pagamento das férias proporcionais não quitadas com adicional de 1/3 (um terço), incidentes sobre os valores dos salários recebidos nos períodos de efetiva contratação, devendo ser observado a prescrição, o quinquênio que antecede ao ajuizamento da ação, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença.
Sobre os valores, incidirá correção monetária com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25/03/2015 e, após, pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos os valores, mais juros de mora, a partir da citação, na forma do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, até a data de 09/12/2021, quando incidirá sobre o valor condenatório apenas o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº. 113/2021.
Deixo de condenar o requerido em custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos autores os quais serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. -
18/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:44
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 07:44
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:33
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 15:59
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Kazuo Kubota (OAB 28118/MS) Processo 0802844-59.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina Rozendo Seleguim, Regina da Silva Pereira Lima - Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
17/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 09:40
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 07:47
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Kazuo Kubota (OAB 28118/MS) Processo 0802844-59.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina Rozendo Seleguim, Regina da Silva Pereira Lima - Intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação. -
30/01/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:11
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 21:10
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Kazuo Kubota (OAB 28118/MS) Processo 0802844-59.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina Rozendo Seleguim, Regina da Silva Pereira Lima - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Se o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso, nos termos do art. 1048 do CPC. 02.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível. -
18/11/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 21:10
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 15:23
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/09/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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