TJMS - 0919627-15.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 08:21
Transitado em Julgado em "data"
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28/04/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 18:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/03/2025 18:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 18:36
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:54
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0919627-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Luiz Andre Pedroso Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Henrique Franco Cândia EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PENAL - SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PRÓPRIA POR FALTA DE PROVAS - RECURSO DESPROVIDO. É devida a manutenção da sentença que absolveu o réu mas aplicou medida de segurança uma vez demonstrada a prática do fato típico descrito na denúncia, bem como a inimputabilidade do réu ao tempo da infração penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, COM O PARECER. -
24/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:48
Não-Provimento
-
21/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
20/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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19/03/2025 18:24
Inclusão em pauta
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 13:44
Inclusão em Pauta
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28/02/2025 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2025 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 23:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/11/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 19:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/11/2024 19:52
Recebidos os autos
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18/11/2024 19:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/11/2024 19:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:39
Juntada de tipo de documento
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18/11/2024 10:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/11/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:48
Expedida/Certificada
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18/11/2024 00:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/11/2024 00:01
Publicação
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18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0919627-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Luiz Andre Pedroso Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Henrique Franco Cândia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 09:25
Expedição de "tipo de documento".
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13/11/2024 09:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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