TJMS - 0802825-53.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/09/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/06/2025 11:49
Prazo em Curso
-
09/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:39
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 09:36
Emissão da Relação
-
30/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Apelação
-
15/05/2025 08:40
Prazo em Curso
-
25/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Kazuo Kubota (OAB 28118/MS) Processo 0802825-53.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Oliveira Amorim da Silva - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC), para o fim de declarar nulos os contratos temporários da autora e, ainda, condenar o Município de Bataguassu, já qualificado, a) pagar à autora as contribuições de FGTS, calculadas sobre os salários efetivamente pagos, no período efetivamente trabalhado; b) ao pagamento das diferenças salariais entre os níveis I e II desde abril de 2022, c) ao pagamento das diferenças entre o início e o final de cada período escolar; d) ao pagamento das férias proporcionais não quitadas com adicional constitucional, incidentes sobre os valores dos salários recebidos nos períodos de efetiva contratação; observado, em razão da prescrição, o quinquênio que antecede ao ajuizamento da ação, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença.
Sobre os valores, incidirá correção monetária com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25/03/2015 e, após, pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos os valores, mais juros de mora, a partir da citação, na forma do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, até a data de 09/12/2021, quando incidirá sobre o valor condenatório apenas o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº. 113/2021.
Deixo de condenar o requerido em custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos autores os quais serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. -
14/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:17
Emissão da Relação
-
03/04/2025 08:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:43
Registro de Sentença
-
03/04/2025 08:43
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2025 11:31
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Kazuo Kubota (OAB 28118/MS) Processo 0802825-53.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Oliveira Amorim da Silva - Intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação. -
27/01/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 16:10
Emissão da Relação
-
24/01/2025 07:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 17:31
Prazo em Curso
-
02/12/2024 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Kazuo Kubota (OAB 28118/MS) Processo 0802825-53.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Oliveira Amorim da Silva - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Se o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso, nos termos do art. 1048 do CPC. 02.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível. -
18/11/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:30
Emissão da Relação
-
24/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:22
Prazo em Curso
-
21/10/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 07:06
Informação do Sistema
-
27/09/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/09/2024 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0919627-15.2024.8.12.0001
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Luiz Andre Pedroso Rodrigues
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2024 08:46
Processo nº 0860866-88.2024.8.12.0001
Antonio Francisco da Rocha
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2024 18:07
Processo nº 0818601-08.2023.8.12.0001
Willian Alves da Silva
Gramado Parks Investimentos e Intermedia...
Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 14:37
Processo nº 0800829-19.2021.8.12.0028
Diogenes Vieira Flores
Joana Sanches de Oliveira
Advogado: Ana Karolina Targas de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2021 14:20
Processo nº 0826290-33.2024.8.12.0110
G. C. Bacinello - Eireli - ME
Ana Paula Costa Vasconcelos
Advogado: Giovanna Fernandes da Rocha Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 17:26