TJMS - 0900687-02.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:31
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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20/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/05/2025 10:57
Documento Digitalizado
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20/05/2025 10:57
Certidão
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15/05/2025 22:37
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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15/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/05/2025 18:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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14/05/2025 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/05/2025 08:42
Certidão
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14/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
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14/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
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14/05/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
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14/05/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/05/2025 03:57
Certidão de Publicação - DJE
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900687-02.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gregorio de Assis Rolon DPGE - 2ª Inst.: Aparecido Martinez Espinola (OAB: 237810DP/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Franscico Neves Júnior Vítima: Irmaos Oliveira Farmacia Ltda Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
13/05/2025 07:18
Remessa à Imprensa Oficial
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12/05/2025 18:09
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/05/2025 15:47
Recurso Especial
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08/05/2025 17:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/05/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 18:52
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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07/05/2025 18:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/05/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/05/2025 09:11
Certidão
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05/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
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05/05/2025 03:43
Certidão de Publicação - DJE
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05/05/2025 00:34
Certidão de Publicação - DJE
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900687-02.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gregorio de Assis Rolon DPGE - 2ª Inst.: Aparecido Martinez Espinola (OAB: 237810DP/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Franscico Neves Júnior Vítima: Irmaos Oliveira Farmacia Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
30/04/2025 09:04
Remessa à Imprensa Oficial
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30/04/2025 09:04
Remessa à Imprensa Oficial
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30/04/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/04/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:41
Processo Dependente Iniciado
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26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900687-02.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gregorio de Assis Rolon DPGE - 2ª Inst.: Aparecido Martinez Espinola (OAB: 237810DP/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Franscico Neves Júnior Vítima: Irmaos Oliveira Farmacia Ltda Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Gregorio de Assis Rolon.
I.C. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900687-02.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Gregorio de Assis Rolon DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Henrique Franca Cândia Vítima: Irmaos Oliveira Farmacia Ltda EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO COMPROVADA NO CASO.
AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO - INCOMPATIBILIDADE A FORMA QUALIFICADA DO CRIME CONFORME TEMA 1087 DO STJ.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A não incidência do princípio da insignificância decorre de elementos de convicção diversos extraídos das provas dos autos, não relacionados ao valor da res furtiva, ante a constatação da prática delitiva mediante abuso de confiança, o que por certo, denota maior ofensividade e reprovabilidade da conduta; 2 - Embora demonstrado na hipótese a ocorrência do crime durante o repouso noturno, vale lembrar o entendimento jurisprudencial (Recursos Repetitivos Tema 1.087 no STJ) de que, a incidência da moduladora somente é possível na forma simples do delito de furto, de forma que na situação deve ser afastada; 3 - Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900687-02.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Gregorio de Assis Rolon DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Henrique Franca Cândia Vítima: Irmaos Oliveira Farmacia Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900687-02.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Gregorio de Assis Rolon DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Henrique Franca Cândia Vítima: Irmaos Oliveira Farmacia Ltda Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900687-02.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Gregorio de Assis Rolon DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Henrique Franca Cândia Vítima: Irmaos Oliveira Farmacia Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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