TJMS - 1413859-54.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:17
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 10:20
Expedição de "tipo de documento".
-
12/02/2025 09:45
Transitado em Julgado em "data"
-
15/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/01/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413859-54.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Edison Silva Sosa Advogada: Danielle Rodrigues Diogo Costa (OAB: 145044/RJ) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Agravado: Caixa Econômica Federal - CEF Agravado: Banco Crefisa S.A.
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Picpay Serviços S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Agravado: BRB - Banco de Brasília S.A Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 21409A/MS) Agravado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Al5 S.a.
Advogado: José Antonio Tadeu Guilhen (OAB: 3103A/MT) Agravada: Recargapay Instituicao de Pagamento Ltda Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Agravado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP) Agravado: Jeitto Instituicao de Pagamento Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA QUE REGE A MATÉRIA - LEI Nº 14.509/2022 - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - PERCENTUAL MÁXIMO DE 45% DA REMUNERAÇÃO PARA CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS - LIMITE NÃO ULTRAPASSADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para concessão da tuteladeurgência é fundamental a evidência da probabilidade do direito e o perigodedano, conforme art. 300 do CódigodeProcesso Civil.
No caso particular, o agravante é servidor público federal e, em virtude disso, há norma específica que deve ser observada, qual seja, a Lei nº 14.509/2022, que dispõe sobre sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento por servidores públicos federais.
Esta lei estabelece que: "Art. 2º Os servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
Parágrafo único.
O total de consignações facultativas de que trata o caput deste artigo não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal [...]".
Analisando o comprovante de rendimentos do agravante, verifica-se que a soma mensal das consignações (R$2.028,05) corresponde a 37,28% de sua remuneração, não extrapolando o limite de 45% previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 14.509/2022, que é a norma aplicável ao presente caso, em virtude do princípio da especialidade.
Diante disso, não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pelo agravante, uma vez que as consignações existentes na folha de pagamento do agravante foram livremente contratadas por este e não ultrapassam o percentual máximo previsto em lei.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:16
Não-Provimento
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09/01/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413859-54.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Edison Silva Sosa Advogada: Danielle Rodrigues Diogo Costa (OAB: 145044/RJ) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Agravado: Caixa Econômica Federal - CEF Agravado: Banco Crefisa S.A.
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Picpay Serviços S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Agravado: BRB - Banco de Brasília S.A Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 21409A/MS) Agravado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Al5 S.a.
Advogado: José Antonio Tadeu Guilhen (OAB: 3103A/MT) Agravada: Recargapay Instituicao de Pagamento Ltda Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Agravado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP) Agravado: Jeitto Instituicao de Pagamento Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:54
Inclusão em pauta
-
27/12/2024 01:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/12/2024 01:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413859-54.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Edison Silva Sosa Advogada: Danielle Rodrigues Diogo Costa (OAB: 145044/RJ) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Agravado: Caixa Econômica Federal - CEF Agravado: Banco Crefisa S.A.
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Picpay Serviços S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Agravado: BRB - Banco de Brasília S.A Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 21409A/MS) Agravado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Al5 S.a.
Advogado: José Antonio Tadeu Guilhen (OAB: 3103A/MT) Agravada: Recargapay Instituicao de Pagamento Ltda Agravado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP) Agravado: Jeitto Instituicao de Pagamento Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Intime (m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil. -
19/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:11
Publicação
-
26/09/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/09/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/09/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/09/2024 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/09/2024 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/09/2024 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/09/2024 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/09/2024 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/09/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:01
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/09/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:04
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/08/2024 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/08/2024 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/08/2024 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/08/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:01
Publicação
-
22/08/2024 13:19
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:25
Expedição de "tipo de documento".
-
21/08/2024 17:23
Expedição de "tipo de documento".
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21/08/2024 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 13:40
Expedida/certificada
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19/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:26
Expedição de "tipo de documento".
-
19/08/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:01
Publicação
-
16/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 14:15
Expedição de "tipo de documento".
-
16/08/2024 14:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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