TJMS - 0808785-05.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
24/07/2025 14:32
Prazo em Curso
-
24/07/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 22:05
Emissão da Relação
-
18/07/2025 09:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 09:15
Outras Decisões
-
22/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackeline Torres de Lima (OAB 14568/MS) Processo 0808785-05.2024.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Joab Siqueira de Souza - Vistos etc...
Conforme despacho de fl. 24, foi oportunizada à parte autora a comprovação documental da sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, todavia, os documentos juntados às fls. 29/38 não foram suficientes para comprovar a hipossuficiência alegada, uma vez que não veio aos autos qualquer documento que demonstrasse os rendimentos percebidos pela autora.
Nesse passo, diante da não comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, bem como, considerando o que dispõe a Constituição Federal em seu art.5º, inciso LXXIV: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, tenho que benefício vindicado deve ser indeferido.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
08/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 12:38
Emissão da Relação
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18/03/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2025 14:49
Outras Decisões
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11/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 17:56
Prazo em Curso
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26/11/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jackeline Torres de Lima (OAB 14568/MS) Processo 0808785-05.2024.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Joab Siqueira de Souza - Réu: Lucas Gabriel da Silva - O artigo 5.°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Posto isso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária, razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar os seguintes documentos: comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses e cópia da declaração do IR do último ano. -
19/11/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 16:22
Emissão da Relação
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29/10/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 19:00
Conclusos para despacho
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09/10/2024 19:12
Informação do Sistema
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09/10/2024 19:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/10/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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