TJMS - 0000152-83.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:38
Prazo em Curso
-
11/07/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 12:20
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 17:45
Despacho Saneador
-
05/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 05:37
Prazo em Curso
-
30/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0000152-83.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Autor: Luciano Matos Gomes - Intimação da parte exequente para que informe o ato executório específico que pretende para a satisfação da obrigação, e, se for o caso, apresente planilha com o valor atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
29/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 09:00
Emissão da Relação
-
12/04/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 20:15
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0000152-83.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Autor: Luciano Matos Gomes - Vistos, etc...
I – Compulsando os autos verifica-se que os valores bloqueados nos autos foram desbloqueados automaticamente pelo SISBAJUD, por serem valores irrisórios frente ao valor da dívida, conforme se depreende do recibo de desdobramento de bloqueio de valores do Sisbajud juntados às f. 42/43.
Desta forma, percebe-se que quando a parte credora protocolizou o petitório de f. 47 os valores já haviam sido desbloqueados pelo Sisbajud.
II – Defiro a pesquisa via RENAJUD, conforme requerido na petição de fls. 47.
Mover para fila – 377.
III – Realizada a pesquisa, voltem conclusos para deliberações.
I-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2025 09:06
Emissão da Relação
-
13/03/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:35
Expedição em análise para assinatura
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12/02/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:11
Prazo em Curso
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0000152-83.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Autor: Luciano Matos Gomes - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
05/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 12:51
Emissão da Relação
-
17/01/2025 20:07
Documento Digitalizado
-
09/01/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 06:54
Prazo em Curso
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0000152-83.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Autor: Luciano Matos Gomes - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
21/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 08:13
Emissão da Relação
-
21/11/2024 08:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
-
29/10/2024 15:57
Prazo em Curso
-
24/10/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 17:55
Prazo em Curso
-
07/10/2024 17:51
Expedição de Carta.
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30/09/2024 12:49
Autos preparados para expedição
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30/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/09/2024 12:47
Evolução da Classe Processual
-
30/09/2024 12:47
Processo Reativado
-
19/09/2024 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 08:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 09:16
Transitado em Julgado em data
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16/07/2024 08:49
Prazo em Curso
-
15/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:01
Prazo em Curso
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09/07/2024 14:16
Autos preparados para expedição
-
09/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:51
Registro de Sentença
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28/06/2024 18:51
Com Resolução do Mérito
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28/06/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 07:41
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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13/06/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 13:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/05/2024 13:01
Expedição de Carta.
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23/05/2024 17:39
Autos preparados para expedição
-
23/05/2024 17:36
Autos preparados para expedição
-
23/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:24
Documento Digitalizado
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23/05/2024 17:23
Documento Digitalizado
-
23/05/2024 17:23
Documento Digitalizado
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23/05/2024 17:23
Documento Digitalizado
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23/05/2024 17:23
Documento Digitalizado
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23/05/2024 17:22
Documento Digitalizado
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09/05/2024 15:02
Informação do Sistema
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09/05/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/05/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 17/06/2024 03:15:00, Juizado Especial Adjunto.
-
09/05/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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