TJMS - 0829783-52.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2025 07:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0829783-52.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Aparecida Afrizia de Brito Figueiredo - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
18/06/2025 12:14
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:00
Transitado em Julgado em data
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17/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:34
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:28
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 18:28
Remetidos os Autos para destino.
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07/02/2025 18:28
Remetidos os Autos para destino.
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31/01/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0829783-52.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Aparecida Afrizia de Brito Figueiredo - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita ao recurso interposto. -
19/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:14
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:14
Outras Decisões
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16/12/2024 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 04:21
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:03
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0829783-52.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Aparecida Afrizia de Brito Figueiredo - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda judiciária movida por MARIA APARECIDA AFRIZIA DE BRITO FIGUEIREDO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Em relação à matrícula n. 382299/10, reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal perseguida, da Classe A para a Classe B, a contar de Fevereiro de 2021, condenando-se o Ente Público Municipal à quitação das diferenças salariais devidas, de acordo com a Lei de Regência, desde Fevereiro de 2021 até Dezembro de 2021, nos termos da exordial; 2) Em relação à matrícula n. 382299/09, reconhecer e declarar o direito da parte autora ao adicional de tempo de serviço, segundo quinquênio, a contar de Maio de 2019, bem como condena-se a parte ré a implantar imediatamente o referido adicional de tempo de serviço, além de que seja compelido a pagar as diferenças salariais pretéritas desde Maio de 2019 até a implantação nas folhas de pagamento da parte autora; 3) Em relação à matrícula n. 382299/10, reconhecer e declarar o direito da parte autora ao adicional de tempo de serviço, primeiro quinquênio, a contar de Fevereiro de 2023, bem como condena-se a parte ré a implantar imediatamente o referido adicional de tempo de serviço, além de que seja compelido a pagar as diferenças salariais pretéritas desde Fevereiro de 2023 até a implantação nas folhas de pagamento da parte autora; 4) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 5) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser assim atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral; iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise e eventual homologação da Ilustre Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/11/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:49
Homologada a Transação
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27/10/2024 23:40
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 11:18
Remetidos os Autos para destino.
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17/06/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
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01/06/2024 02:22
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2024 08:32
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:44
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:31
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:31
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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