TJMS - 1419623-21.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 07:27
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:55
INCONSISTENTE
-
22/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419623-21.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Gabriel Alves Guimaraes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Leandro Alves Pereira Advogado: Gabriel Alves Guimaraes (OAB: 203902/RJ) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - CABIMENTO E PRESSUPOSTOS DA MEDIDA EXTREMA - PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS - FUMUS BONI JURIS PRESENTE E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INCOMPATIBILIDADE COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
I - A prisão preventiva está suficientemente fundamentada, se a decisão apresenta a materialidade e os indícios de autoria quanto aos crimes de tráfico de drogas, bem como a contemporânea necessidade de se acautelar a ordem pública em face do risco de reiteração criminosa.
II - Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, infirmarem o decreto de segregação cautelar, quando presentes os seus requisitos autorizadores.
Além disso, não se mostra adequada a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP, pois claramente incapazes de garantir a ordem pública.
III - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator . -
21/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:36
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
17/01/2025 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419623-21.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Gabriel Alves Guimaraes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Leandro Alves Pereira Advogado: Gabriel Alves Guimaraes (OAB: 203902/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:22
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
08/12/2024 17:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:57
Juntada de Informações
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04/12/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:44
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419623-21.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Gabriel Alves Guimaraes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Leandro Alves Pereira Advogado: Gabriel Alves Guimaraes (OAB: 203902/RJ) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Expeça-se ofício à autoridade apontada como coatora para que preste as informações necessárias no prazo de 24 horas.
Após a juntada das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Por fim, retornem-me os autos conclusos. -
02/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:46
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419623-21.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Gabriel Alves Guimaraes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Leandro Alves Pereira Advogado: Gabriel Alves Guimaraes (OAB: 203902/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 07:40
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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