TJMS - 0803670-49.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:06
Transitado em Julgado em "data"
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14/04/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:41
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803670-49.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Zumira Teixeira Valentino Casas Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA NEXO CAUSAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC, cabemembargosde declaraçãopara esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
O exame da competência para o conhecimento da demanda deve ser norteado pela pretensão deduzida na inicial, caracterizada pelo pedido e causa de pedir, de sorte que, em ação previdenciária, constatado que o autor embasa seu pedido em acidente de trabalho, a competência é da Justiça Comum, posto que o caso amolda-se à exceção prevista no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Eventual exclusão do nexo de causalidade entre a incapacidade e a atividade laborativa não autoriza o declínio da competência para a Justiça Federal, impondo-se a improcedência do pleito inicial.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:42
Inclusão em pauta
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24/03/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:51
Expedida/Certificada
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26/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:47
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803670-49.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Zumira Teixeira Valentino Casas Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:11
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 08:15
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803670-49.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Zumira Teixeira Valentino Casas Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803670-49.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Zumira Teixeira Valentino Casas Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
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