TJMS - 0809261-43.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 20:42
Emissão da Relação
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21/08/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 00:03
Conclusos para decisão
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08/07/2025 22:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
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08/07/2025 17:26
Prazo em Curso
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30/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 18:09
Prazo em Curso
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10/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:26
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0809261-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marisa Cristina Polezzi - Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
09/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 17:29
Emissão da Relação
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05/06/2025 10:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2025 10:56
Outras Decisões
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12/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2025 15:11
Prazo em Curso
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30/01/2025 14:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 14:45
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0809261-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marisa Cristina Polezzi - Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.A - Ciência às partes acerca do teor da certidão de fls. 45, disponibilizando o link das salas de audiência virtual e instruções de acesso. -
28/01/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 17:00
Emissão da Relação
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16/01/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS) Processo 0809261-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marisa Cristina Polezzi - Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.A - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita e a tramitação prioritária (Estatuto do Idoso).
Int. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 30/01/2025 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 45. -
18/11/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 15:12
Prazo em Curso
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14/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 18:38
Expedição de Carta.
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13/11/2024 18:36
Expedição em análise para assinatura
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13/11/2024 18:18
Emissão da Relação
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12/11/2024 18:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 18:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 18:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 18:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 18:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/11/2024 15:07
Prazo em Curso
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11/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 02:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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11/11/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/11/2024 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/11/2024 13:27
Recebida petição inicial
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08/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/10/2024 14:02
Informação do Sistema
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28/10/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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