TJMS - 0801245-40.2024.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:42
Prazo em Curso
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09/09/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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08/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 11:31
Emissão da Relação
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13/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 09:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2025.
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17/07/2025 06:43
Prazo em Curso
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17/07/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 14:24
Emissão da Relação
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13/07/2025 12:43
Juntada de NULL
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09/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/05/2025 07:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/05/2025 15:37
Prazo em Curso
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16/05/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/05/2025 14:08
Expedição em análise para assinatura
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16/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 17:44
Prazo em Curso
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15/04/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Sociedade de Advogados Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 0801245-40.2024.8.12.0041 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A., Itapeva Xi Ulticarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("fundo") - Trata-se de pedido formulado por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, visando à substituição processual, em virtude de cessão do crédito objeto da presente demanda.
Em análise aos autos, verifico que restou devidamente comprovada a cessão do crédito em favor do peticionário, conforme documentos acostados aos autos, tornando-se, portanto, o referido Fundo o legítimo credor do crédito objeto deste feito.
Diante disso, DEFIRO o pedido de substituição processual formulado pelo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, determinando que o mesmo passe a figurar no polo ativo da demanda.
Proceda-se às devidas anotações.
Determino, ainda, o cumprimento da decisão proferida às fls. 88/90, diante do recolhimento das custas referentes às diligências do Oficial de Justiça.
NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte requerente para COMPLEMENTAR o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, haja vista serem necessários DOIS atos (citação E apreensão), tendo sido recolhida só UMA guia até o momento.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. -
14/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 08:02
Emissão da Relação
-
14/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 07:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/03/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 07:49
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:27
Prazo em Curso
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12/12/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0801245-40.2024.8.12.0041 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Intimação da parte requerente para COMPLEMENTAR o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, haja vista serem necessários DOIS atos (citação E apreensão), tendo sido recolhida só UMA guia até o momento.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O autor deverá recolher diligência de quilometragem, pois o endereço é em zona rural(ida e volta). -
11/12/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 08:34
Emissão da Relação
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05/12/2024 03:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/12/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/12/2024 12:53
Prazo em Curso
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27/11/2024 16:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0801245-40.2024.8.12.0041 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br , pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
A parte autora para que também recolha diligências de quilometragem, pois o endereço é em zona rural(ida e(ida e volta). -
12/11/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 09:16
Emissão da Relação
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07/11/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 17:36
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 11:03
Informação do Sistema
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07/11/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/11/2024 10:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/11/2024 10:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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