TJMS - 0816039-24.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:16
Arquivado Provisoriamente
-
10/03/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS), Matheus Miranda Freitas (OAB 27473/MS) Processo 0816039-24.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elisson Dantas da Silva - Diante da certidão de fl. 152, suspendo o processo nos termos do art. 134, § 3º, do CPC1.
Intimem-se. -
07/11/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:46
Decisão ou Despacho
-
30/10/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 23:40
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 23:40
Apensado ao processo numero do processo
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS), Matheus Miranda Freitas (OAB 27473/MS) Processo 0816039-24.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elisson Dantas da Silva - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Concedo a dilação de prazo por mais 05 (cinco) dias conforme pedido retro (fl. 147).
Intimem-se. ". -
19/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 21:20
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS), Matheus Miranda Freitas (OAB 27473/MS) Processo 0816039-24.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elisson Dantas da Silva - (...) intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito. -
11/09/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
17/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 22:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 07:51
Decorrido prazo de parte
-
21/05/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS), Matheus Miranda Freitas (OAB 27473/MS) Processo 0816039-24.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elisson Dantas da Silva - Intimação da parte autora da Decisão retro: "1.
Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2.
Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, conclusos." -
20/05/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:17
Decisão ou Despacho
-
24/04/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS), Matheus Miranda Freitas (OAB 27473/MS) Processo 0816039-24.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elisson Dantas da Silva - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
23/04/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/03/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 12:23
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:01
Decorrido prazo de parte
-
01/12/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2023 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 08:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2023 08:03
Evolução da Classe Processual
-
29/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 22:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:09
Processo Reativado
-
16/06/2023 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 14:26
Processo Reativado
-
08/05/2023 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 11:08
Transitado em Julgado em data
-
08/03/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Miranda Freitas (OAB 27473/MS), Alan Siqueira Garbes Luciano (OAB 371489/SP) Processo 0816039-24.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elisson Dantas da Silva - Reqdo: Compralo Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda. - Intima-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, e mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC para o fim de obrigar a requerida a promover em favor do requerente a transferência bancária de R$ 9.652,74 (Nove Mil Seiscentos e Cinquenta e Dois Reais e Setenta e Quatro Centavos), dentro do prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da ação, sob pena de multa a ser fixada na fase de cumprimento de sentença e ainda para o fim de condenar a requerida ao pagamento a título dos danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) corrigido monetariamente pelo índice IGP-M/FGV desde o arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Submete-se a presente à homologação da MMª Juíza togada.".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
07/03/2023 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:34
Homologada a Transação
-
27/02/2023 15:07
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2023 16:24
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2023 16:23
de Instrução e Julgamento
-
13/02/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 14:48
de Conciliação
-
17/10/2022 14:42
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2022 13:07
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2022 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2022 07:08
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2022 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 18:40
de Instrução e Julgamento
-
05/07/2022 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 16:59
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:59
Tutela Provisória
-
01/07/2022 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2022 06:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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