TJMS - 0800677-52.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 13:12
Emissão da Relação
-
21/08/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/07/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 10:27:14, 2ª Vara.
-
08/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 11:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 08:08
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Romilda Pereira da Silva (OAB 18610B/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0800677-52.2023.8.12.0043 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Marcos Queiroz de Medeiros, Rejani Dias Ottoni de Medeiros - Reqdo: Aparecido Barbosa Leite - Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a alegação de fls. 472/473, sob pena de deferimento do pedido de preclusão da prova testemunhal. -
27/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 12:37
Emissão da Relação
-
22/01/2025 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:57
Prazo em Curso
-
22/11/2024 04:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Romilda Pereira da Silva (OAB 18610B/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0800677-52.2023.8.12.0043 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Marcos Queiroz de Medeiros, Rejani Dias Ottoni de Medeiros - Reqdo: Aparecido Barbosa Leite - Intimação de todo o teor da decisão de fs. 461-464, cuja parte dispositiva segue transcrita: (...) A ré apresentou preliminar de falta de interesse processual, argumentando que não cabe ação possessória quando sequer exercida a posse pela parte autora, que deveria manejar ação reivindicatória.
Em impugnação à contestação, os autores alegam ser descabida a preliminar, porque a ação não está sedimentada no direito de propriedade, mas no direito de posse justa que foi transmitida aos autores mediante a cessão de direitos hereditários onerosa.
Evidente que a existência de posse e eventual esbulho do réu confunde-se com o mérito da causa e conjuntamente a ele será apreciada.
Acaso reste provado nos autos a inexistência de posse dos autores antes do ajuizamento da ação, restará demonstrada a ausência de interesse de agir.
Ante o art. 99, §§, 2º, 3º e 4º do CPC, verifico que a parte ré litiga com os beneficios da justiça gratuita, conforme declaração de fl. 262.
Não há irregularidades ou outras questões processuais prejudiciais pendentes de apreciação, razão pela qual declaro o feito saneado.
Nos termos do artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil, delimito o fato sobre o qual recairá a atividade probatória: a) De quem é a propriedade do imóvel objeto da demanda; b) Se o réu de fato ocupa ilegalmente imóvel pertencente à parte autora; c) A existência de posse anterior dos autores sobre a área objeto da demanda; d) A existência ou não de esbulho por parte do réu; e) Se houve prejuízos do réu resultante da turbação ou de eventual esbulho cometido pelos autores.
Defiro a produção de prova oral formulada.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de julho de 2025, às 14h.
A intimação das testemunhas a comparecerem em audiência, se dará conforme art. 455 do CPC e considerando a sistemática do CPC, determino que seja apresentado o rol de testemunhas em 15(quinze) dias, conforme art. 357, §4º do CPC.
Defiro, ainda, a juntada da íntegra do contrato de arrendamento das 03 (três) hectares, em atenção ao pedido de fl. 279, item b, uma vez que o contrato juntado aos autos encontra-se incompleto.
Fica deferido o prazo de 15 dias para juntada de documentação complementar ainda não acostada nos autos, devendo ser justificada a mpossibilidade em caso de eventual juntada extemporânea.
Intimem-se as partes para que acaso queiram, manifestem conforme determina o art. 357 do CPC no prazo de 05 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Expeça-se o necessário. -
13/11/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 16:29
Emissão da Relação
-
09/10/2024 09:14
Informação do Sistema
-
09/10/2024 09:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/10/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 15:17
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 02:00:00, 2ª Vara.
-
07/08/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 13:13
Prazo em Curso
-
23/04/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 12:42
Emissão da Relação
-
14/04/2024 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:52
Juntada de Ofício
-
18/12/2023 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 12:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/11/2023 12:41
Manifestação do Ministério Público
-
18/11/2023 03:09
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:13
Autos entregues em carga ao Promotor
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08/11/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:05
Prazo em Curso
-
25/10/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
25/10/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2023 15:05
Emissão da Relação
-
20/10/2023 20:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 16:49
Informação do Sistema
-
20/07/2023 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
-
30/06/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2023 13:40
Emissão da Relação
-
28/06/2023 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2023 19:22
Outras Decisões
-
22/06/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 17:30
Documento Digitalizado
-
20/06/2023 17:30
Juntada de Mandado
-
20/06/2023 17:30
Juntada de NULL
-
25/05/2023 15:56
Prazo em Curso
-
25/05/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
20/05/2023 07:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/05/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/05/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 08:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/05/2023 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2023 16:42
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 21:19
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
25/04/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2023 14:55
Autos preparados para expedição
-
24/04/2023 14:53
Emissão da Relação
-
23/04/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2023 16:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/04/2023 16:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/04/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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