TJMS - 0804920-77.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 10:11
Remetidos os Autos para destino.
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05/06/2025 10:11
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2025 15:27
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 08:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 08:00
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:53
Recebidos os autos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0804920-77.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosemar Balbino Muller - SENTENÇA.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosemar Balbino Muller, para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida no sistema de convocação e, via disto, condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento das férias proporcionais impagas, correspondente ao exercício de trabalho de 03/2020 até 01/2024, com compensação dos valores já pagos a igual título, observando-se e limitando-se os prazos da prescrição relativos ao quinquenio anterior à propositura da ação.
Sobre as verbas em atraso, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação, e correção monetária com aplicação da variação do IPCA-E, incidente sobre as datas em que deveriam ser efetuados os pagamentos.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: "Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)" Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
05/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 08:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:20
Homologada a Transação
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29/01/2025 16:20
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 10:11
Remetidos os Autos para destino.
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16/01/2025 12:01
Remetidos os Autos para destino.
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16/01/2025 12:00
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0804920-77.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosemar Balbino Muller - Intime-se a parte adversa para impugnação em 05 (cinco) dias, observando-se o art. 218, §3º, do CPC, devendo, inclusive, declinar se tem ou não interesse na produção de prova oral. -
18/11/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:29
Recebidos os autos
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05/11/2024 20:33
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 10:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
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15/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:24
Decisão ou Despacho
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15/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 20:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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