TJMS - 0802852-61.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:45
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Suelen Costa Nogueira (OAB 19477/MS) Processo 0802852-61.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Samuel Artur Fontes Sorio - 01.
Dê-se ciência à parte executada acerca dos canais de atendimento da parte exequente (fl. 181) para possível acordo referente ao saldo remanescente. 02.
No mais, considerando que não houve a indicação de outra forma de constrição de bens, suspendo o curso do processo executivo e da prescrição pelo prazo de prazo de 01 (um) ano (art. 921, §1º, do NCPC). 03.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-se desde logo os autos pelo tempo do prazo prescricional (art. 921, §2º e seguintes do NCPC), ocasião em que estará fluindo a prescrição intercorrente (§4º). -
16/12/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 01:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/11/2024.
-
29/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0802852-61.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Samuel Artur Fontes Sorio - Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito indicando bens à penhora, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/09/2024.
-
29/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Suelen Costa Nogueira (OAB 19477/MS) Processo 0802852-61.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Samuel Artur Fontes Sorio - Fica a parte executada intimada a informar nos autos os dados bancários para devolução de 70% dos valores bloqueados via Sisbajud. -
27/08/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/08/2024.
-
15/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Suelen Costa Nogueira (OAB 19477/MS) Processo 0802852-61.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Samuel Artur Fontes Sorio - Assim, converto a indisponibilidade de 30% dos valores bloqueados junto ao Sisbajud na conta bancária pertencentes ao executado existente no Banco Bradesco em penhora e autorizo o levantamento, na forma aqui determinada (no equivalente a 30% do valor total), em favor da parte exequente logo após o decurso do prazo recursal da presente, podendo ser transferido diretamente à conta bancária de titularidade de seu advogado, desde que tenha poderes específicos para tanto. -
19/07/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:45
Decisão ou Despacho
-
18/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 01:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/06/2024.
-
11/06/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2024.
-
11/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Suelen Costa Nogueira (OAB 19477/MS) Processo 0802852-61.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Samuel Artur Fontes Sorio - Conforme se vê do extrato em anexo, foi parcialmente exitosa a medida, logrando o bloqueio de parte do valor do débito exequendo.
Assim, intime-se a parte executada nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para contraditório (art. 9º do CPC), no igual prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Não havendo impugnação, fica desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, nos termos do §5º, do artigo citado.
Nesse caso, independentemente de nova conclusão proceda-se desde logo a transferência do valor conta bancária da parte exequente, ou de seu advogado, desde que tenha poderes específicos para tanto.
Sem prejuízo do acima determinado, diante da insuficiência da constrição, intime-se também a parte exequente, para que indique bens para reforço de penhora (trazendo cálculo do remanescente) ou requeira o que de direito, no prazo de 15 dias, ficando ciente que sua inércia implicará na suspensão do curso da execução, nos termo do art. 921, III, do CPC. -
29/05/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:01
INCONSISTENTE
-
10/04/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:57
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:04
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
12/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 01:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/02/2024.
-
31/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 01:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/01/2024.
-
24/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/12/2023.
-
15/11/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2023 10:15
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:53
INCONSISTENTE
-
26/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:19
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/10/2023 08:50
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:33
Processo Reativado
-
01/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 17:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/03/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
-
06/03/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Suelen Costa Nogueira (OAB 19477/MS) Processo 0802852-61.2022.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Samuel Artur Fontes Sorio - fica a parte interessada intimada a recolhe uma diligência - Expeça-se, desde já mandado de restituição do bem que encontra-se em mãos do depositário, conforme auto de apreensão e depósito de fls. 64 -65, o qual deverá ser entregue à parte requerida. -
03/03/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 03/03/2023.
-
03/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:12
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:11
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
17/01/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 19:09
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 23:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
25/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 22:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 19:39
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 01:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/08/2022.
-
18/08/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 01:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/08/2022.
-
12/08/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2022.
-
04/08/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:03
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 17:02
Juntada de Mandado
-
02/08/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 12:35
Juntada de Informações
-
27/07/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2022 07:06
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2022 11:58
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2022.
-
11/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:29
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:29
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2022 20:58
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 11:20
Realizado cálculo de custas
-
07/07/2022 11:20
Realizado cálculo de custas
-
07/07/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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