TJMS - 1407225-47.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/02/2025 17:37 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            11/02/2025 17:37 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            11/02/2025 17:37 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 17:37 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            11/02/2025 17:37 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/01/2025 11:27 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            29/01/2025 11:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 14:40 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            28/01/2025 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 13:27 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/01/2025 22:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 02:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1407225-47.2021.8.12.0000/50004 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Agravado: Marcelo Pereira Mourão Advogado: Zeca Moreno Ferreira (OAB: 25586/MS) Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327A/MS) Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS) Interessado: Câmara Municipal de Dourados (Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 55/61 do sequencial n. 50003).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            24/01/2025 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 17:13 Publicação 
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                                            23/01/2025 16:05 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            23/01/2025 16:05 Recurso Especial 
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                                            23/01/2025 11:16 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/01/2025 15:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            22/01/2025 15:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            10/01/2025 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 03:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 02:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1407225-47.2021.8.12.0000/50004 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Agravado: Marcelo Pereira Mourão Advogado: Zeca Moreno Ferreira (OAB: 25586/MS) Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327A/MS) Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS) Interessado: Câmara Municipal de Dourados (Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            09/01/2025 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 13:47 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            09/01/2025 13:47 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            09/01/2025 13:47 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            09/01/2025 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 07:51 Atribuição de competência 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1407225-47.2021.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Recorrido: Marcelo Pereira Mourão Advogado: Zeca Moreno Ferreira (OAB: 25586/MS) Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327A/MS) Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS) Interessado: Câmara Municipal de Dourados (Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Ministério Público Estadual.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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