TJMS - 1606499-84.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 11:02
Baixa Definitiva
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11/02/2025 10:58
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 09:28
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 09:21
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606499-84.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Suscite: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Banco RCI Brasil S/A Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Interessado: Marcela Cristiane Pereira EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO ANTERIOR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA - MESMAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - ART. 286, II, DO CPC - CONFLITO IMPROCEDENTE.
O fato de a ação anteriormente proposta ter sido extinta sem resolução do mérito não afasta a prevenção do juízo que primeiro conheceu da demanda, por força do 286, II, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o presente conflito negativo, nos termos do voto do relator.. -
19/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:48
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 12:48
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 12:34
Expedição de "tipo de documento".
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19/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:50
Não-Provimento
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19/12/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:12
Inclusão em pauta
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17/12/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606499-84.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Suscite: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Banco RCI Brasil S/A Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Interessado: Marcela Cristiane Pereira Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível em face do Juízo da 2ª Vara Cível, ambos da Comarca de Dourados, por entender que é do Juízo suscitado a competência para processar e julgar a ação de busca e apreensão n. 0811885-25.2024.8.12.0002.
Nos termos do artigo 471 do Regimento Interno desta Corte c/c artigo 954 do Código de Processo Civil, remeta-se cópia dos autos à autoridade suscitada, a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações acerca do presente conflito e/ou retrate-se, reconhecendo sua competência. -
21/11/2024 17:26
Juntada de tipo de documento
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21/11/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606499-84.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Suscite: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Banco RCI Brasil S/A Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Interessado: Marcela Cristiane Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 08:10
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 08:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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