TJMS - 0851048-83.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:40
Transitado em Julgado em "data"
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26/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:48
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851048-83.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Apelado: Ezequiel Santo Dias Advogado: Marcelo dos Santos Escobar (OAB: 16298/MS) EMENTA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO - - PENSÃO POR MORTEDE SERVIDOR PÚBLICOMUNICIPAL - PROVA SOBRE A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL - PENSÃO DEVIDA AO COMPANHEIRO DA FALECIDA - PROCEDÊNCIA - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA ILÍQUIDA - FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS QUANDO LIQUIDADO O JULGADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte ré contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em Ação de Concessão de Pensão por Morte.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso o direito do autor ao recebimento de pensão por morte da sua companheira.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 9º, da Lei Complementar nº 191, de 22/12/2011 (que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campo Grande), são beneficiários do PREVI-CAMP, na condição de dependente de segurado o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos que mantém sociedade de fato com o segurado e o filho não emancipado, menor de vinte e um anos de idade ou inválido. 4.
Presentes os requisitos legais, deve ser mantida a sentença de procedência do pedido de concessão pensão por morte. 5.
A Fazenda Pública Estadual é isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual nº 3.779, de 11 de novembro de 2009 (Regimento de Custas Judiciais Estadual). 6.
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pela Fazenda Pública somente ocorrerá quando liquidado o julgado (artigo 85, § 4º, inc.
II, do CPC/2015).
IV.
DISPOSITIVO 7.
Apelação Cível conhecida e não provida.
Sentença mantida em sede de Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença em remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
25/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:59
Não-Provimento
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22/11/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851048-83.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Apelado: Ezequiel Santo Dias Advogado: Marcelo dos Santos Escobar (OAB: 16298/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:47
Inclusão em pauta
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12/11/2024 11:49
Expedida/Certificada
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12/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:49
Expedição de "tipo de documento".
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12/11/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851048-83.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Apelado: Ezequiel Santo Dias Advogado: Marcelo dos Santos Escobar (OAB: 16298/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 10:15
Expedição de "tipo de documento".
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11/11/2024 10:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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