TJMS - 1419459-56.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:38
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 18:17
Certidão Cartorária
-
22/08/2025 11:57
Prazo em Curso
-
09/06/2025 07:48
Prazo em Curso
-
30/05/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
30/05/2025 03:17
Certidão de Publicação - DJE
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419459-56.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nelson Gonçalves Saltarelli Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Fábio de Oliveira Pereira (OAB: 13884O/MT) Advogado: Job de Oliveira Brandão (OAB: 6763/MS) Advogado: Humberto Carlos Pereira Leite (OAB: 7513/MS) Advogada: Giselli Queiroz de Oliviera (OAB: 21697/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Interessado: Anésio de Oliveira Melo Advogado: Caio Cezar Melo Ferri (OAB: 20441/MS) Interessado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB Advogado: Cláudio da Costa Mattos Reis (OAB: 161844/RJ) Advogada: Isabela Abreu dos Santos (OAB: 344769/SP) Advogado: Luiz Henrique Gonçalves Xavier Alves (OAB: 443611/SP) Considerando a composição amigável entre as partes nos termos da petição de f. 200-205 e do ofício de f. 208-210, homologa-se a desistência do recurso especial, nos termos do art. 998 do CPC.
Oportunamente, realize-se a baixa à origem para as providências de praxe.
I.C. -
28/05/2025 17:07
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/05/2025 16:51
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/05/2025 14:54
Outras Decisões
-
27/05/2025 16:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/05/2025 14:05
Certidão
-
21/05/2025 14:46
Prazo em Curso
-
16/05/2025 03:00
Certidão de Publicação - DJE
-
16/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419459-56.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nelson Gonçalves Saltarelli Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Fábio de Oliveira Pereira (OAB: 13884O/MT) Advogado: Job de Oliveira Brandão (OAB: 6763/MS) Advogado: Humberto Carlos Pereira Leite (OAB: 7513/MS) Advogada: Giselli Queiroz de Oliviera (OAB: 21697/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Interessado: Anésio de Oliveira Melo Advogado: Caio Cezar Melo Ferri (OAB: 20441/MS) Interessado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB Advogado: Cláudio da Costa Mattos Reis (OAB: 161844/RJ) Advogada: Isabela Abreu dos Santos (OAB: 344769/SP) Advogado: Luiz Henrique Gonçalves Xavier Alves (OAB: 443611/SP) Vistos, etc.
Diante da petição e documentos de f. 200-205, intime-se a parte recorrente para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos. -
15/05/2025 18:23
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 14:36
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/05/2025 14:27
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
14/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 17:48
Prazo em Curso
-
15/04/2025 03:24
Certidão de Publicação - DJE
-
15/04/2025 01:56
Certidão de Publicação - DJE
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419459-56.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nelson Gonçalves Saltarelli Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Fábio de Oliveira Pereira (OAB: 13884O/MT) Advogado: Job de Oliveira Brandão (OAB: 6763/MS) Advogado: Humberto Carlos Pereira Leite (OAB: 7513/MS) Advogada: Giselli Queiroz de Oliviera (OAB: 21697/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Interessado: Anésio de Oliveira Melo Advogado: Caio Cezar Melo Ferri (OAB: 20441/MS) Interessado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB Advogado: Cláudio da Costa Mattos Reis (OAB: 161844/RJ) Advogada: Isabela Abreu dos Santos (OAB: 344769/SP) Advogado: Luiz Henrique Gonçalves Xavier Alves (OAB: 443611/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/04/2025 15:35
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/04/2025 15:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:20
Processo Dependente Iniciado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419459-56.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nelson Gonçalves Saltarelli Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Fábio de Oliveira Pereira (OAB: 13884O/MT) Advogado: Job de Oliveira Brandão (OAB: 6763/MS) Advogado: Humberto Carlos Pereira Leite (OAB: 7513/MS) Advogada: Giselli Queiroz de Oliviera (OAB: 21697/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Interessado: Anésio de Oliveira Melo Advogado: Caio Cezar Melo Ferri (OAB: 20441/MS) Interessado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB Advogado: Cláudio da Costa Mattos Reis (OAB: 161844/RJ) Advogada: Isabela Abreu dos Santos (OAB: 344769/SP) Advogado: Luiz Henrique Gonçalves Xavier Alves (OAB: 443611/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Nelson Gonçalves Saltarelli. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419459-56.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nelson Gonçalves Saltarelli Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Fábio de Oliveira Pereira (OAB: 13884O/MT) Advogado: Job de Oliveira Brandão (OAB: 6763/MS) Advogado: Humberto Carlos Pereira Leite (OAB: 7513/MS) Advogada: Giselli Queiroz de Oliviera (OAB: 21697/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Interessado: Anésio de Oliveira Melo Advogado: Caio Cezar Melo Ferri (OAB: 20441/MS) Interessado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB Advogado: Cláudio da Costa Mattos Reis (OAB: 161844/RJ) Advogada: Isabela Abreu dos Santos (OAB: 344769/SP) Advogado: Luiz Henrique Gonçalves Xavier Alves (OAB: 443611/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419459-56.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Nelson Gonçalves Saltarelli Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Fábio de Oliveira Pereira (OAB: 13884O/MT) Advogado: Job de Oliveira Brandão (OAB: 6763/MS) Advogado: Humberto Carlos Pereira Leite (OAB: 7513/MS) Advogada: Giselli Queiroz de Oliviera (OAB: 21697/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Interessado: Anésio de Oliveira Melo Advogado: Caio Cezar Melo Ferri (OAB: 20441/MS) Interessado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB Advogado: Cláudio da Costa Mattos Reis (OAB: 161844/RJ) Advogada: Isabela Abreu dos Santos (OAB: 344769/SP) Advogado: Luiz Henrique Gonçalves Xavier Alves (OAB: 443611/SP) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS.
INCIDÊNCIA DO TEMA 677/STJ.
REVISÃO DE TESE EM REPETITIVOS.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Nelson Gonçalves Saltarelli, inconformado com a decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Fátima do Sul, que determinou a suspensão do cumprimento de sentença até o trânsito em julgado do REsp nº 1.820.963/SP, por envolver questão controvertida acerca da incidência dos efeitos da mora em depósitos judiciais, conforme a revisão do Tema 677 do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o levantamento imediato dos valores penhorados, mesmo diante da ausência de trânsito em julgado do recurso repetitivo vinculado ao Tema 677/STJ; (ii) verificar a validade da decisão que determinou a suspensão do procedimento de cumprimento de sentença diante da eventual modificação da tese revisitada pelo STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O precedente firmado no Tema 677/STJ, ainda que vinculante, admite revisão, o que torna razoável aguardar a solução definitiva do REsp nº 1.820.963/SP, especialmente em casos de valores controvertidos de alta monta, como no presente feito.
A decisão singular observa o princípio da cautela, considerando a possibilidade de modificação do entendimento jurisprudencial sobre os consectários da mora após depósitos judiciais.
A ausência de trânsito em julgado do recurso especial selecionado no Tema 677/STJ sustenta a suspensão do processo, à luz da preservação do resultado útil e do equilíbrio entre as partes, em conformidade com precedentes do STJ que admitem a aplicação de teses repetitivas mesmo antes do trânsito em julgado, mas reconhecem a excepcionalidade de medidas cautelares.
Não há afronta à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1422568-15.2023.8.12.0000, pois as decisões judiciais se submetem à cláusula rebus sic stantibus, permitindo revisão diante de novas circunstâncias processuais ou jurídicas.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.Tese de julgamento: O levantamento de valores penhorados deve ser postergado quando há risco de modificação da tese repetitiva que ampara a pretensão, especialmente em casos de valores controversos e relevantes.
A suspensão do cumprimento de sentença é válida enquanto pendente o julgamento definitivo de recurso representativo de controvérsia, com impacto direto na tese aplicada.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 520, 526 e 1.029; CF/1988, art. 93, IX.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.820.963/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin; STJ, AgInt no AREsp 1346875/PE, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/10/2019; STJ, AgInt no REsp 2060149/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/10/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2024 Juíza Cíntia Xavier Letteriello Relatora -
19/12/2024 00:00
Intimação
Petição Cível nº 1419459-56.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Reqte: Nelson Gonçalves Saltarelli Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Fábio de Oliveira Pereira (OAB: 13884O/MT) Advogado: Job de Oliveira Brandão (OAB: 6763/MS) Advogado: Humberto Carlos Pereira Leite (OAB: 7513/MS) Advogada: Giselli Queiroz de Oliviera (OAB: 21697/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Interessado: Anésio de Oliveira Melo Advogado: Caio Cezar Melo Ferri (OAB: 20441/MS) Interessado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB Advogado: Cláudio da Costa Mattos Reis (OAB: 161844/RJ) Advogada: Isabela Abreu dos Santos (OAB: 344769/SP) Advogado: Luiz Henrique Gonçalves Xavier Alves (OAB: 443611/SP) Decisão A petição apresentada pretende que o feito seja chamado a ordem, regularizando-se sua tramitação mediante o encaminhamento do recurso para apreciação do Des.
Júlio Roberto Siqueira, hoje aposentado, por prevenção decorrente de sua relatoria no recurso de agravo de instrumento nº 1407552-26.2020.8.12.0000.
Ocorre que a mesma petição, com pretensão semelhante (chamar o feito à ordem), também foi apresentada nos autos principais, tendo inclusive já sido resolvida por decisão monocrática desta Relatora, de modo que qualquer irresignação deve ser objeto do recurso pertinente em face desta última decisão.
Assim, não possuindo a presente manifestação natureza diversa de mero peticionamento para correção da tramitação do feito, a solução já apresentada nos autos principais termina refletindo na determinação de cancelamento da distribuição deste feito, de final "50000", por ser medida pertinente à organização do processo.
Intimem-se. -
18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419459-56.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Nelson Gonçalves Saltarelli Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Fábio de Oliveira Pereira (OAB: 13884O/MT) Advogado: Job de Oliveira Brandão (OAB: 6763/MS) Advogado: Humberto Carlos Pereira Leite (OAB: 7513/MS) Advogada: Giselli Queiroz de Oliviera (OAB: 21697/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Interessado: Anésio de Oliveira Melo Advogado: Caio Cezar Melo Ferri (OAB: 20441/MS) Interessado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB Advogado: Cláudio da Costa Mattos Reis (OAB: 161844/RJ) Advogada: Isabela Abreu dos Santos (OAB: 344769/SP) Advogado: Luiz Henrique Gonçalves Xavier Alves (OAB: 443611/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 00:00
Intimação
Petição Cível nº 1419459-56.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Reqte: Nelson Gonçalves Saltarelli Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Fábio de Oliveira Pereira (OAB: 13884O/MT) Advogado: Job de Oliveira Brandão (OAB: 6763/MS) Advogado: Humberto Carlos Pereira Leite (OAB: 7513/MS) Advogada: Giselli Queiroz de Oliviera (OAB: 21697/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Interessado: Anésio de Oliveira Melo Advogado: Caio Cezar Melo Ferri (OAB: 20441/MS) Interessado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB Advogado: Cláudio da Costa Mattos Reis (OAB: 161844/RJ) Advogada: Isabela Abreu dos Santos (OAB: 344769/SP) Advogado: Luiz Henrique Gonçalves Xavier Alves (OAB: 443611/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419459-56.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Nelson Gonçalves Saltarelli Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Fábio de Oliveira Pereira (OAB: 13884O/MT) Advogado: Job de Oliveira Brandão (OAB: 6763/MS) Advogado: Humberto Carlos Pereira Leite (OAB: 7513/MS) Advogada: Giselli Queiroz de Oliviera (OAB: 21697/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Interessado: Anésio de Oliveira Melo Advogado: Caio Cezar Melo Ferri (OAB: 20441/MS) Interessado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB Advogado: Cláudio da Costa Mattos Reis (OAB: 161844/RJ) Advogada: Isabela Abreu dos Santos (OAB: 344769/SP) Advogado: Luiz Henrique Gonçalves Xavier Alves (OAB: 443611/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 18/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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