TJMS - 0825259-92.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 12:22
Emissão da Relação
-
09/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 17:24
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 17:37
Prazo em Curso
-
26/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 19:20
Prazo em Curso
-
14/05/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Soligo (OAB 2464B/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Katiusci Sandim Vilela (OAB 13679/MS), Alexandre Souza Soligo (OAB 16314/MS) Processo 0825259-92.2016.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Cleide Espindola Ferreira Cassemiro - Exectda: OI S/A - Ambas as partes concordaram com o cálculo e o valor apurado pelo perito nomeado pelo Juízo, no que diz respeito aos dividendos.
Destarte, homologo o cálculo e o valor apresentado no laudo pericial, que deverá ser acrescido de honorários advocatícios sucumbenciais na quantia de 10% sobre o crédito da parte exequente.
Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte autora (crédito principal) e, se já requerido, do respectivo advogado (honorários sucumbenciais), para fins de habilitação no juízo da recuperação judicial, inclusive, se for o caso, do crédito extraconcursal, visto que é de competência do Juízo da Recuperação Judicial o controle dos atos de constrição patrimonial (STJ, AgInt no CC n. 177.164/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 9/9/2021).
Se ainda não foi feito, expeça-se alvará em nome do perito para levantamento dos honorários periciais.
Custas pela parte executada.
Posteriormente, preclusa esta decisão, nada sendo requerido, arquivem-se.
Intime-se -
13/05/2025 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 17:48
Emissão da Relação
-
07/04/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 16:30
Decidida a liquidação de sentença
-
13/01/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:02
Prazo em Curso
-
18/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:01
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Soligo (OAB 2464B/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Katiusci Sandim Vilela (OAB 13679/MS), Alexandre Souza Soligo (OAB 16314/MS) Processo 0825259-92.2016.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Cleide Espindola Ferreira Cassemiro - Exectda: OI S/A - Intima-se a parte para ciência e/ou manifestação acerca do laudo pericial acostado aos autos. -
11/11/2024 23:08
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 17:30
Emissão da Relação
-
24/09/2024 18:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/09/2024 18:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 17:17
Prazo em Curso
-
16/08/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 14:56
Declarada incompetência
-
23/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
23/01/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 14:43
Emissão da Relação
-
21/11/2023 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2023 14:10
Processo saneado
-
18/09/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/09/2023 16:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/09/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2023 14:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2023.
-
24/08/2023 03:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:16
Autos preparados para expedição
-
24/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:51
Prazo em Curso
-
23/06/2023 21:20
Publicado ato_publicado em 23/06/2023.
-
23/06/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2023 10:42
Autos preparados para expedição
-
22/06/2023 10:40
Emissão da Relação
-
04/05/2023 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/05/2023 14:41
Declarada incompetência
-
03/05/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2022 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 20:30
Prazo em Curso
-
22/11/2022 21:05
Publicado ato_publicado em 22/11/2022.
-
22/11/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2022 16:25
Autos preparados para expedição
-
21/11/2022 16:24
Emissão da Relação
-
19/09/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2022 11:51
Acolhimento em Parte
-
28/01/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 03:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/12/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 15:25
Prazo em Curso
-
01/12/2020 00:20
Publicado ato_publicado em 01/12/2020.
-
01/12/2020 00:20
Publicado ato_publicado em 01/12/2020.
-
30/11/2020 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2020 13:06
Emissão da Relação
-
26/11/2020 16:39
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2020 22:49
Publicado ato_publicado em 30/10/2020.
-
30/10/2020 22:49
Publicado ato_publicado em 30/10/2020.
-
30/10/2020 22:49
Publicado ato_publicado em 30/10/2020.
-
30/10/2020 22:49
Publicado ato_publicado em 30/10/2020.
-
30/10/2020 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2020 14:53
Emissão da Relação
-
13/10/2020 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/10/2020 16:22
Recebida petição inicial
-
18/02/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2019 12:36
Prazo em Curso
-
11/02/2019 23:54
Publicado ato_publicado em 11/02/2019.
-
11/02/2019 12:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2019 17:25
Emissão da Relação
-
05/02/2019 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 12:27
Prazo em Curso
-
23/11/2018 23:00
Publicado ato_publicado em 23/11/2018.
-
23/11/2018 12:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2018 15:32
Emissão da Relação
-
25/09/2018 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2018 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 09:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2018 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2018 18:20
Ajustes na situação do processo - julgamento não concluído
-
07/06/2018 19:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2018 15:11
Processo saneado
-
25/05/2018 17:26
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 04:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/08/2016 14:29
Suspenso em Cartório
-
08/08/2016 12:42
Prazo em Curso
-
05/08/2016 22:06
Publicado ato_publicado em 05/08/2016.
-
05/08/2016 13:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2016 15:16
Emissão da Relação
-
03/08/2016 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2016 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2016 14:29
Conclusos para despacho
-
27/06/2016 07:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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