TJMS - 2001112-23.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 17:05
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 09:33
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 09:32
Transitado em Julgado em "data"
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26/01/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 19:29
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:29
Confirmada
-
15/01/2025 12:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:40
Expedição de "tipo de documento".
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15/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/01/2025 12:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/01/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001112-23.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Mirian Maria de Souza Godez DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 153185DP/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Proc.
Município: Francisco Lucas Gomes de Lucena (OAB: 4618/RO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/01/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001112-23.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Mirian Maria de Souza Godez DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 153185DP/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Proc.
Município: Francisco Lucas Gomes de Lucena (OAB: 4618/RO) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:51
Inclusão em pauta
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07/01/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:28
Expedida/Certificada
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12/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:27
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 08:52
Confirmada
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12/12/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 02:52
Expedida/Certificada
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12/12/2024 02:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 15:39
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2001112-23.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Mirian Maria de Souza Godez Interessado: Município de Campo Grande EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DISTINÇÃO OU SUPERAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O AFASTAMENTO DOS PRECEDENTES VINCULANTES OU PERSUASIVOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
O recurso que não demonstrar a distinção ou superação dos precedentes, vinculantes ou persuasivos, às peculiaridades do caso concreto, não apontando vício de atividade (error in procedendo) ou vício de juízo (error in iudicando) no exercício do art. 932, incs.
III, IV e V, do Código de Processo Civil, é inviável e não deve ser provido.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2001112-23.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Mirian Maria de Souza Godez Interessado: Município de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2001112-23.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Mirian Maria de Souza Godez Interessado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001112-23.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravada: Mirian Maria de Souza Godez Interessado: Município de Campo Grande Assim, nego provimento ao recurso, uma vez que é contrário à entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recursos repatitivos (Tema nº 793) nos termos do art. 932, inc.
IV, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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