TJMS - 0864628-15.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 10:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/06/2025 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 10:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            23/06/2025 10:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            23/06/2025 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 10:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            23/06/2025 10:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            23/06/2025 10:46 Baixa Definitiva 
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                                            18/06/2025 12:55 Baixa Definitiva 
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                                            18/06/2025 12:55 Certidão Cartorária 
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                                            28/05/2025 10:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 22:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 05:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0864628-15.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosana de Fatima Moreira Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Ante o exposto, quanto a alegada violação aos arts. 6º, 277, 373 §1º,doCPC, e art. 6º, III e VIII, do CDC, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-seopresente Recurso Especial interposto por Rosana de Fatima Moreira.
 
 Noutroponto,quanto a alegada inobservância do Tema 648, do STJ, estando oacórdãorecorrido em conformidade com o referido tema, com fundamento noart. 1.030, I, b, doCPC, nega-se seguimento ao Recurso Especial interposto por Rosanade FátimaMoreira.
 
 I.C.
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                                            19/05/2025 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 16:35 Publicação 
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                                            19/05/2025 15:17 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            19/05/2025 15:17 Recurso Especial 
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                                            07/05/2025 18:18 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/04/2025 16:23 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            30/04/2025 16:23 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            25/04/2025 10:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 04:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 01:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            11/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0864628-15.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosana de Fatima Moreira Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            10/04/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 13:23 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            10/04/2025 13:23 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            10/04/2025 13:23 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            10/04/2025 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0864628-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Rosana de Fatima Moreira Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - TEMA REPETITIVO 648 DO STJ - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO IDÔNEA DO PEDIDO FORMULADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ANTES DO INGRESSO DA DEMANDA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Recurso de apelação interposto por Rosana de Fatima Moreira contra sentença que, nos autos da ação de produção antecipada de provas com pedido de liminar, ajuizada em face de Banco Santander (Brasil) S.A, indeferiu a petição inicial por ausência de interesse de agir, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de comprovação idônea de prévio requerimento administrativo de exibição de documentos bancários inviabiliza a propositura da ação de produção antecipada de provas, configurando falta de interesse de agir.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a propositura de ação cautelar para exibição de documentos bancários exige demonstração da relação jurídica entre as partes e comprovação de prévia solicitação administrativa não atendida (REsp nº 1.349.453/MS, Tema 648/STJ). 4.
 
 O envio de e-mail, sem prova de recebimento pela instituição financeira, não se presta à demonstração de requerimento administrativo eficaz, nos termos da jurisprudência do STJ e deste Tribunal. 5.
 
 A ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo configura falta de interesse de agir, impondo o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 7.
 
 Recurso desprovido.
 
 Tese de julgamento: A ausência de comprovação idônea de prévio requerimento administrativo inviabiliza a propositura da ação de produção antecipada de provas para exibição de documentos bancários, configurando falta de interesse de agir.
 
 Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI.
 
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.349.453/MS, rel.
 
 Min.
 
 Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10/12/2014, DJe 02/02/2015 (Tema 648); STJ, AgInt no AREsp nº 1.328.134/SP, rel.
 
 Min.
 
 Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 25/11/2019, DJe 29/11/2019.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0864628-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosana de Fatima Moreira Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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