TJMS - 0825587-05.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:33
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/09/2025 13:31
Emissão da Relação
-
10/09/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 19:13
Registro de Sentença
-
10/09/2025 19:13
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/09/2025 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/05/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/05/2025 09:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/05/2025 09:37
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
28/04/2025 13:04
Prazo em Curso
-
28/04/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0825587-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Julião Gaúna Acosta - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora em face da parte ré para condená-la a efetuar o pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a data de vencimento de cada nota promissória (08.09.2021 e 08.10.2021), extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Após o pagamento do débito, a parte ré poderá retirar o título diretamente no endereço do advogado do autor, nesta capital, mediante prévio aviso, em horário comercial.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
25/04/2025 07:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 07:15
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/04/2025 07:14
Emissão da Relação
-
10/04/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:54
Registro de Sentença
-
10/04/2025 13:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/04/2025 13:24
Expedição de NULL.
-
12/03/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/03/2025 03:44:59, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/01/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/01/2025 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/01/2025 15:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 12/03/2025 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/01/2025 06:06
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0825587-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Julião Gaúna Acosta - Exectda: Maria Luiza Brites - Intimação da parte autora, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 38/57.
I". -
21/01/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 08:26
Emissão da Relação
-
17/01/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:49
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 13:49
Juntada de NULL
-
16/12/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/12/2024 10:13
Prazo em Curso
-
10/12/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 12:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:24
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/11/2024 13:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:53
Prazo em Curso
-
19/11/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0825587-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Julião Gaúna Acosta - Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias se manifestar sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
18/11/2024 16:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 15:22
Emissão da Relação
-
18/11/2024 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0825587-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Julião Gaúna Acosta - Intimação da (s) parte (s), por intermédio do seu (s) respectivo (s) procurador (es), para participar (em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/10/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 12:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/10/2024 12:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 12:40
Emissão da Relação
-
28/10/2024 12:07
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 12:49
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 01:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/10/2024 12:28
Retificação de Classe Processual
-
22/10/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:29
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 09:27
Retificação de Classe Processual
-
22/10/2024 07:10
Informação do Sistema
-
22/10/2024 07:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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